Justiça suspende consolidação fiduciária de pequena propriedade rural

Decisão da Comarca de Tupanciretã/RS suspende consolidação fiduciária da Unicred sobre pequena propriedade rural de 18 hectares, com prazo de 15 dias para purgação da mora.

Justiça suspende consolidação fiduciária de pequena propriedade rural

A Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã/RS deferiu, em 3 de setembro de 2026, tutela de urgência que suspende o procedimento de consolidação fiduciária instaurado pela Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Unicred Eleva Ltda. sobre a Matrícula do Registro de Imóveis do município, vinculada ao Contrato. A decisão, proferida pela Juíza Nathalia Alonso e Alonso Rossi nos autos da Tutela Antecipada Antecedente nº 5002385-29.2026.8.21.0076/RS, reconheceu a impenhorabilidade da pequena propriedade rural em favor de uma produtora que já havia recebido intimação extrajudicial com prazo de 15 dias para purgação da mora, sob risco de leilão do imóvel.

Rito da tutela antecedente e urgência contemporânea ao ajuizamento

A ação seguiu o rito do art. 303 do CPC. O Registro de Imóveis já havia expedido intimação extrajudicial com prazo improrrogável de 15 dias para purgação da mora, com advertência expressa de consolidação e leilão. A decisão considerou que a urgência era contemporânea ao ajuizamento e que o tempo necessário à construção exauriente da inicial poderia consumir o próprio bem jurídico tutelado.

Enquadramento como pequena propriedade rural

O reconhecimento da impenhorabilidade prevista no art. 833, VIII, do CPC exige dois requisitos: dimensão inferior a quatro módulos fiscais e exploração familiar. Segundo o Cadastro Ambiental Rural, o imóvel possui 18,1327 hectares, equivalentes a 0,5181 módulo fiscal, pouco mais de 12% do limite de quatro módulos fixado para Tupanciretã/RS (140 hectares, com módulo fiscal de 35 hectares). A decisão classificou o enquadramento objetivo como incontroverso.

Comprovação da exploração familiar

O ônus de comprovar a exploração familiar recai sobre a parte autora, nos termos do Tema 1.234/STJ. A produtora apresentou notas fiscais de aquisição de ração bovina e óleo de ordenhadeira no endereço rural, com registros entre julho de 2024 e agosto de 2026, além de notas de venda de leite cru refrigerado à Goiasminas Indústria de Laticínios, que somam mais de 53.000 litros entre dezembro de 2025 e março de 2026. Todos os documentos identificam a autora e o mesmo endereço rural. Fotografia juntada aos autos confirmou a residência familiar inserida no núcleo produtivo.

Precedentes do STJ e do STF sobre consolidação fiduciária

A decisão aplicou diretamente o entendimento fixado pelo STJ no REsp 2.233.886/RS (3.ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 9 de dezembro de 2025), em caso de similitude máxima com o presente processo:

"O ordenamento jurídico brasileiro não distingue atos judiciais dos extrajudiciais" REsp 2.233.886/RS, 3.ª Turma do STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi

 

O precedente foi reforçado pelo Tema 961/STF (ARE 1.038.507/PR), que fixou a indisponibilidade da garantia da pequena propriedade rural e sua inafastabilidade pela autonomia privada. Segundo a decisão, o oferecimento voluntário do bem em alienação fiduciária não afasta a proteção constitucional prevista no art. 5.º, XXVI, da CF.

Perigo de dano e reversibilidade da medida

A Juíza considerou o perigo concreto e atual, já que o procedimento do art. 26 da Lei 9.514/1997 havia sido formalmente instaurado, com prazo fatal em curso. A consolidação transferiria a titularidade do imóvel onde a família reside e produz, podendo ser seguida de leilão com ingresso de terceiro adquirente, o que tornaria a reversão da medida mais complexa. A suspensão do procedimento, por outro lado, não quita a dívida nem cancela o contrato, preservando o crédito da cooperativa e fazendo recair o periculum inverso integralmente sobre a autora.

Determinações da decisão

A Juíza deferiu a tutela de urgência sem prévia oitiva da ré, nos termos do art. 9.º, parágrafo único, I, do CPC, e determinou: a abstenção da Unicred Eleva de promover qualquer ato de consolidação, leilão, alienação, transferência ou imissão na posse relacionado à Matrícula nº 18.088, sob multa diária de R$ 1.000,00; a expedição de ofício urgente ao Oficial do Registro de Imóveis de Tupanciretã/RS para suspensão de qualquer ato registral decorrente do procedimento da Lei 9.514/1997; e, caso a averbação da consolidação já tenha sido praticada, a suspensão de seus efeitos, vedado o leilão ou a transferência a terceiro até deliberação expressa do juízo.

A decisão determinou ainda a intimação da produtora para aditar a petição inicial no prazo de 15 dias, nos termos do art. 303, § 1.º, I, do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Após o aditamento, a Unicred Eleva será citada para apresentar resposta.

Dr. Túlio Parca
Essa conquista em Tupanciretã/RS reflete a atuação estratégica do nosso escritório ao socorrer uma produtora de leite a poucos dias de perder sua propriedade para a consolidação fiduciária da Unicred. Atuamos com extrema agilidade via tutela antecedente e provamos, com vasta documentação de entregas de leite e compras de insumos, que a área de 18 hectares é uma pequena propriedade rural trabalhada pela família. Com base na jurisprudência mais recente do STJ e do STF, demonstramos que a proteção constitucional da pequena propriedade rural prevalece até mesmo contra a alienação fiduciária extrajudicial.
Dr. Túlio Parca

A atuação foi do escritório Túlio Parca Advogados.

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