Direito fundiário trata de quem tem direito à terra e como esse direito se prova. É o campo da regularização de ocupações antigas, da titulação de áreas públicas, dos conflitos possessórios e da demarcação — assuntos em que a decisão judicial costuma vir depois de décadas de ocupação consolidada.
Esta página reúne a cobertura do Agro Pujante sobre o tema: decisões comentadas, acompanhamento de programas de regularização e análises assinadas por especialistas.
Aparecem aqui a regularização fundiária em terras da União e dos estados, a titulação de assentamentos, as ações possessórias e reintegrações de posse no campo, a função social da propriedade e os conflitos entre ocupação privada e área pública.
As matérias mais recentes vêm primeiro.
Instrução Normativa INCRA 158/2026 disciplina emissão, valor, pagamento, cláusulas resolutivas e cancelamento dos instrumentos de titulação concedidos a associações de assentados.
Comissão Nacional de Soluções Fundiárias ouviu lideranças da TI Kaxuyana-Tunayana em Oriximiná (PA), concluindo o ciclo de escutas com a Comunidade Quilombola de Cachoeira Porteira.
Maioria formada por Toffoli, Dino e Cármen Lúcia pode reduzir de 2.500 para 1.500 hectares a área regularizável na Amazônia Legal; Gilmar Mendes pediu vista pela terceira vez.
Acordo de Cooperação Técnica assinado por Fachin e César Aldrighi integra dados territoriais do Incra ao SireneJud, sistema de análises georreferenciadas do Judiciário.
O presente artigo analisa os fundamentos constitucionais da referida decisão, com destaque para a repartição de competências legislativas, a proteção do patrimônio público, a vedação à usucapião de bens públicos e a necessidade de observância do processo discriminatório das terras devolutas. A metodologia adotada é bibliográfica e documental, com exame da Constituição Federal, da legislação agrária e registral e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Quinta Turma do TRF1 reconheceu que acordo judicial homologado por juízo absolutamente incompetente não produz efeitos e não pode embasar tutela possessória em área inserida em território quilombola
A discussão sobre demarcação de terras indígenas no país tem ganhado relevância e protagonismo nos últimos anos. Desde o julgamento pelo STF do caso Raposa Serra do Sol Pet. 3.388/RR (Rel. Ayres Britto) onde ficou estabelecido o Marco Temporal, o julgamento do RE1.017365/SC [Tema 1031] (Rel. Edson Fachin)que entendeu pela sua inexistência, a Lei 14.701/2023,promulgada pelo Congresso Nacional, restabelecendo sua existência e o novo julgamento na ADC 87/DF (Rel. Ministro Gilmar Mendes) julgando sua inexistência, a disputa entre STF e o legislativo federal pelo tema se intensificou
Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT, nos autos do AI 1006475-64.2026.8.11.0000, afastou avaliação fiscal unilateral e determinou perícia judicial individualizada para fixação do valor da causa em litígio possessório sobre imóvel rural no Projeto de Assentamento PA Piratininga, Lote 227, em Nova Ubiratã/MT
Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT decidiu por unanimidade no processo 0000372-62.2015.8.11.0091, sob relatoria do Juiz Convocado Antônio Veloso Peleja Junior, que a sentença ignorou certidão oficial do INTERMAT atestando titulação privada da área desde 1965
Desembargador Federal Néviton Guedes reformou sentença de 1ª instância ao aplicar o Tema 1.031/STF: sem ocupação indígena tradicional na data da CF/88, o regime indenizatório é diferenciado; com ela, afasta-se qualquer ressarcimento pelo valor da terra
A Amazônia Legal abriga um drama fundiário secular: famílias com escrituras públicas da década de 1920 veem suas terras transformadas em assentamentos do INCRA sem desapropriação, sem indenização e sem notificação. Dados oficiais revelam a magnitude do problema: 60% a 80% dos imóveis brasileiros são irregulares, com 80% dos 10 milhões de imóveis rurais do CAFIR sem regularização completa; na Amazônia Legal, a taxa chega a 90%
15ª Câmara Cível suspende desocupação da Fazenda Pedras, em Unaí/MG, ao reconhecer que embargos de declaração pendentes com efeito modificativo inviabilizam execução provisória
Após 26 anos de manobras contratuais, a 2ª Vara Federal de Pelotas rejeitou pedido de nulidade do perdimento da Fazenda Nossa Senhora Aparecida (443 ha, Bagé/RS)
Com exclusividade: Extremo Sul da Bahia concentra 90 propriedades tomadas e R$ 1,5 bi em prejuízo
Primeira Câmara de Direito Privado manteve liminar de reintegração de posse em favor de arrendatário rural e fixou que a rescisão do contrato agrário exige ação de despejo, vedada a autotutela do arrendador
A 2ª Seção do TRF1 julgou procedente ação rescisória do INCRA no processo nº 1001047-50.2025.4.01.0000, reconhecendo erro de fato e violação ao art. 35 do Decreto-Lei nº 3.365/1941
De decretos que dispensam comprovação de recursos orçamentários à criação do Programa Terra da Gente, mapeamento da FPA identifica ofensiva normativa que fragiliza a segurança jurídica da propriedade privada rural entre 2023 e 2025
Frente Parlamentar da Agropecuária prioriza pacote com 20 propostas legislativas, cria subcomissão na CAPADR e lança campanha "Invasão Zero" para enfrentar ocupações ilegais de terras