SERPRO é contratado pelo INCRA por R$ 39,4 milhões para conectar cadastros rurais
Contrato 3509/2025, por dispensa de licitação, prevê 60 meses de desenvolvimento da PGT, do Novo Cadastro Rural e de módulos do SNCR e do SIGEF; valor é estimativo e prazo pode chegar a 15 anos
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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) contratou o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) para desenvolver, integrar, manter e operar os sistemas estruturantes de governança fundiária e territorial da autarquia.
O Contrato 3509/2025, vinculado ao Processo 54000.167145/2025-85, tem valor total de R$ 39.399.729,52 e prazo de vigência de 60 meses contados da assinatura, prorrogável até 15 anos, na forma do artigo 114 da Lei 14.133/2021. O instrumento foi assinado eletronicamente entre 29 e 31 de dezembro de 2025 e ganhou repercussão em 27 de outubro de 2026, com a publicação, pelo portal Geocracia, de matéria assinada por Luiz Ugeda.
A contratação decorre da Dispensa de Licitação 100/2025 e foi firmada pelo presidente do INCRA, César Fernando Schiavon Aldrighi, e pelo diretor-presidente do SERPRO, Wilton Itaiguara Gonçalves Mota, acompanhado do diretor de Negócios, Governos e Mercados da estatal, André Picoli Agatte.
O que foi contratado
Segundo a cláusula primeira do contrato, o objeto compreende os serviços de tecnologia necessários ao desenvolvimento, evolução, integração, testes, manutenção, sustentação operacional e operação assistida dos sistemas de governança fundiária e territorial. O texto cita expressamente a Plataforma de Governança Territorial (PGT), o Novo Cadastro Rural e as integrações e módulos associados ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e ao Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF). As condições de execução, de gestão, de pagamento, de reajuste e de sanções constam do Termo de Referência, anexo que o contrato incorpora sem transcrição.
O valor está dividido em três itens. O principal é o de desenvolvimento e manutenção de software pelo roteiro do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), com 17.324 pontos de função a R$ 2.192,73 cada, o que totaliza R$ 37.986.854,52. Os outros dois itens são medidos em horas de serviço técnico: 1.500 horas de construção e manutenção de software como serviço especializado, a R$ 517,77, no total de R$ 776.655,00; e 1.000 horas de consultoria, a R$ 636,22, no total de R$ 636.220,00.
A cláusula quinta esclarece que o montante é meramente estimativo, de modo que os pagamentos dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. O contrato não exige garantia de execução e admite acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado, nos termos da cláusula décima quarta.
Prorrogação e condições
A prorrogação não é automática. A cláusula segunda condiciona a extensão do prazo à avaliação motivada de vantajosidade pelo gestor do contrato, à demonstração da natureza continuada do serviço, à juntada de relatório sobre a regularidade da execução, à manifestação expressa de interesse do SERPRO, à manutenção das condições de habilitação e à ausência de registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). O texto registra que o contratado não tem direito subjetivo à prorrogação e que custos não renováveis já pagos no primeiro período devem ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
Pela cláusula nona, o SERPRO deve ceder ao INCRA todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto, com entrega dos dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia desenvolvida, e realizar a transição contratual com transferência de conhecimento ao final do ajuste. A cláusula décima submete as partes à Lei 13.709/2018 (LGPD) quanto aos dados pessoais acessados em razão do contrato, veda o compartilhamento com terceiros fora das hipóteses legais e exige que os bancos de dados formados a partir do contrato sejam mantidos em ambiente controlado, com registro rastreável de cada tratamento.
Contexto da contratação
O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 2025-2027 do INCRA prevê o desenvolvimento do Novo Cadastro Territorial Rural, destinado a integrar os dados literais do SNCR e os dados espaciais do SIGEF em uma visão unificada e georreferenciada dos territórios. O SERPRO já é o responsável pela hospedagem do SNCR e pelo desenvolvimento da PGT, que concentra serviços como a regularização de ocupantes de lotes de assentamento e o módulo Cadastro Territorial Rural.
Na matéria do Geocracia, a contratação é apresentada como resposta a um problema histórico: cadastros públicos que descrevem os imóveis rurais com informações sobrepostas, redundantes ou divergentes. O portal ressalva que conectar sistemas ajuda a localizar inconsistências, mas que os registros conflitantes continuam a depender de procedimentos claros de conferência e correção. O portal Capital Digital, por sua vez, informou que o Relatório de Gestão de 2024 do INCRA reconheceu a existência de fontes de informação fundiária no governo que não se comunicam adequadamente e concluiu que a interoperabilidade, por si só, não bastaria sem a modernização da própria plataforma de cadastro.