CNJ afasta cinco magistrados do TJBA e propõe perda do cargo em caso da Operação Faroeste
Plenário julgou procedentes, por unanimidade, as imputações em processo disciplinar e propôs a perda do cargo; a AGU deverá ajuizar a ação no STF em até 30 dias
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedentes, por unanimidade, as imputações disciplinares contra cinco magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e aplicou a pena de disponibilidade, com afastamento imediato das funções e proposta de perda do cargo.
A decisão foi tomada em 27/10/2026, na 17.ª Sessão Ordinária, no processo administrativo disciplinar (PAD) 0007029-33.2020.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Rodrigo Badaró. Os fatos estão ligados à Operação Faroeste, que investiga suspeitas de negociação de decisões judiciais em disputas por terras no oeste baiano. A íntegra não foi disponibilizada ainda.
Resultado do julgamento
O PAD foi instaurado a partir de elementos das investigações relacionadas ao Inquérito 1.258/DF e apurou a responsabilidade disciplinar de sete integrantes da magistratura baiana. As imputações tratavam de possíveis violações aos deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e aos princípios de independência, imparcialidade, integridade, prudência, dignidade, honra e decoro do Código de Ética da Magistratura Nacional.
Conforme o voto do relator, composto por 101 páginas, a sanção foi aplicada a um desembargador, a duas desembargadoras, a uma juíza de Direito e a um juiz de Direito. Em relação aos outros dois magistrados, o Conselho declarou extinta a pretensão punitiva disciplinar quanto a um deles, em razão de seu falecimento, e julgou improcedentes as imputações contra o outro, com o arquivamento do processo em relação a ele.
Afastamento e perda do cargo
A pena de disponibilidade vem acompanhada do afastamento imediato dos cinco magistrados, com vencimentos proporcionais, nos termos definidos no julgamento, até o trânsito em julgado da ação judicial destinada à perda do cargo.
A perda definitiva do cargo não foi decretada pelo CNJ. Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) determiná-la, em ação civil que a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ajuizar em até 30 dias.
Violações aos deveres da magistratura
Ao fundamentar a pena, o relator fez referência ao artigo 7.º da Resolução CNJ 693/2026, que disciplina o processo administrativo disciplinar de magistrados. Segundo o CNJ, entre as hipóteses previstas estão a negligência no cumprimento dos deveres funcionais, a adoção de condutas incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro do cargo e a demonstração de comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
A gravidade das infrações e seus efeitos sobre a administração da Justiça foram considerados na definição da sanção. O relator apontou o elevado grau de reprovabilidade das condutas, os prejuízos delas decorrentes, o caráter pedagógico da sanção e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Operação Faroeste
Deflagrada em novembro de 2019, a operação investiga suspeitas de corrupção e negociação de decisões judiciais relacionadas à grilagem de terras no oeste da Bahia. As apurações que lhe deram origem remontam a 2015, no âmbito do Ministério Público da Bahia.
O caso envolve disputas pela propriedade de extensas áreas rurais, especialmente em Formosa do Rio Preto/BA e Santa Rita de Cássia/BA, região de grande importância para a produção agrícola do estado. Segundo as investigações da Polícia Federal e do Ministério Público, que originaram ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisões judiciais teriam sido negociadas para favorecer determinados interessados em conflitos fundiários, em esquema que envolveria magistrados, advogados, empresários e outros agentes. A apuração disciplinar do CNJ, por sua vez, examinou a conduta funcional dos magistrados e o cumprimento dos deveres éticos e legais inerentes ao exercício da magistratura.