Invasões rurais batem recorde com 241 casos em 3 anos
Com exclusividade: Extremo Sul da Bahia concentra 90 propriedades tomadas e R$ 1,5 bi em prejuízo
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O Brasil encerrou o primeiro quadrimestre de 2026 com 33 invasões a propriedades rurais registradas, das quais 14 ocorreram apenas em abril, segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O levantamento revela que 2025 foi o ano com maior número de ocorrências da última década, 90 invasões no total e que, entre 2023 e 15 de abril de 2026, o país acumulou 241 casos. Em 32 das 33 ocorrências deste ano, há vinculação ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Diante disso, o cenário nacional encontra expressão agravada no Extremo Sul da Bahia, onde mais de 90 propriedades rurais permanecem ocupadas por autodeclarados indígenas desde o final de 2022, gerando prejuízos que ultrapassam R$ 1,5 bilhão, segundo estudos realizados na região. As reintegrações de posse, mesmo quando deferidas judicialmente, encontram obstáculos procedimentais decorrentes da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 828 e da Resolução n. 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que burocratizaram o cumprimento das ordens possessórias em casos de invasão coletiva.
Escalada nacional e concentração em abril
Os dados da CNA evidenciam padrão de sazonalidade nas ocupações: em 2025, das 90 invasões registradas no ano, 43 ocorreram em abril, mês historicamente associado ao chamado 'Abril Vermelho', período de mobilização de movimentos ligados à reforma agrária. A concentração se repete em 2026, com 14 das 33 ocorrências já registradas no mesmo mês.
A tendência de alta é consistente nos últimos três anos. O acumulado de 241 invasões entre janeiro de 2023 e meados de abril de 2026 representa volume expressivo sobre o qual incidem, de forma direta, as alterações normativas promovidas pelo governo federal no período. De 2023 a 2025, ao menos 15 atos normativos foram editados modificando regras relacionadas à questão fundiária, a maioria com efeito de flexibilização de procedimentos que antes impunham restrições às desapropriações e à titulação coletiva de terras.
Entre as medidas com impacto mais direto sobre a segurança jurídica dos proprietários rurais estão a revogação do Memorando-Circular n. 01/2019 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em abril de 2023, que desobrigava a garantia de recursos orçamentários para desapropriações, e o Decreto 12.002/2024, que revogou o Decreto 9.191/2017, o qual exigia comprovação de recursos antes da publicação de atos com impacto fiscal. Também merece destaque o Decreto 11.637/2023, que passou a admitir a titulação de terras para pessoas jurídicas na forma de associações ou cooperativas de assentados, priorizando a titulação coletiva sobre a individual.
Extremo Sul da Bahia: zona de conflito e colapso do crédito
No Extremo Sul da Bahia, entre os municípios de Porto Seguro e Prado, a situação ganhou contornos de conflito armado. A região concentra a proposta de ampliação da Terra Indígena Barra Velha, que conta com mais de 8 mil hectares já demarcados e busca expansão para mais de 80 mil hectares, desdobrada em TI Barra Velha do Monte Pascoal (mais de 52 mil hectares) e TI Comexatibá (mais de 28 mil hectares). Com os processos administrativos de ampliação ainda pendentes de conclusão, e contestados judicialmente, grupos autodeclarados indígenas passaram a promover ocupações sistemáticas nas propriedades limítrofes, denominando os atos de 'retomada'.
O Dr. Flávio Roberto dos Santos, advogado com mais de 15 anos de atuação jurídica e administrativa voltada aos produtores rurais na região, acompanha de perto a escalada das invasões desde o final de 2022. Em entrevista exclusiva ao Portal Jurídico Agro Pujante, o advogado detalhou a dimensão do problema e os instrumentos jurídicos disponíveis para a defesa dos proprietários.
Hoje temos uma situação caótica: são mais de 90 propriedades invadidas, diversas culturas e atividades afetadas, café, mamão, banana, melancia, eucalipto, e um impacto considerável sobre o turismo e outros empreendimentos locais. Até os assentamentos sociais criados pelo Incra foram diretamente atingidos e invadidos. Esse cenário afasta qualquer tipo de investimento. Segundo estudos realizados, os prejuízos ultrapassam R$ 1,5 bilhão.
A ilegalidade das ocupações, segundo o advogado, é multidimensional. Os processos administrativos de ampliação das terras indígenas não foram concluídos; sua legalidade está sendo discutida no Poder Judiciário; e a Lei n. 14.701/2023, em conjunto com as diretrizes fixadas pelo STF no Tema 1031 e na ADC 87, estabelece que os produtores não podem ser retirados de suas terras sem justa e prévia indenização, além de vedar o uso da força para a obtenção de direito ainda não reconhecido administrativamente. Do ponto de vista penal, as condutas enquadram-se nos arts. 161, § 1º, II (esbulho possessório) e 347 (exercício arbitrário das próprias razões) do Código Penal.
Os levantamentos da Polícia Militar da Bahia na região apontam aumento exponencial da criminalidade, com apreensão de armamentos, granadas, fuzis e submetralhadoras nas áreas invadidas, além de relatos de envolvimento do crime organizado nas ocupações.
Burocracia judicial como vetor de insegurança
O quadro de insegurança jurídica não decorre apenas da escalada das invasões, mas também da crescente complexidade no cumprimento das ordens judiciais de reintegração de posse. O Dr. Flávio aponta a ADPF 828, julgada pelo STF no contexto da pandemia de COVID-19, como ponto de inflexão para o agravamento do problema.
O STF criou um novo procedimento para o cumprimento das reintegrações de posse na ADPF 828, considerando a situação excepcionalíssima da pandemia. Esse procedimento foi posteriormente estendido para além da pandemia e levou o CNJ a editar a Resolução n. 510, que determinou a necessidade de participação de uma Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado correspondente para os casos nela previstos. Isso burocratizou sobremaneira o cumprimento das reintegrações, há casos e estatísticas que demonstram atrasos de um ou mais anos no cumprimento, além de incentivar novas invasões pela perspectiva de aproveitar essa burocracia.
A Resolução n. 510/CNJ condiciona o cumprimento das reintegrações de posse, quando envolvam invasão coletiva com pessoas em situação de vulnerabilidade, à intervenção prévia da Comissão de Soluções Fundiárias do respectivo Tribunal de Justiça. O mecanismo, concebido originalmente para evitar conflitos em contexto pandêmico, converteu-se em instância intermediária que prolonga indefinidamente o restabelecimento da posse ao proprietário, mesmo após o deferimento da liminar.
Para o advogado, a atuação jurídica precisou se adaptar radicalmente a esse novo cenário procedimental. A simples obtenção da liminar deixou de ser suficiente; é necessário construir estratégia paralela que contemple a interação com o juiz, com o tribunal, com a Comissão de Soluções Fundiárias e com o comando da Polícia Militar responsável pelo cumprimento da ordem.
Mutações no perfil das invasões e novos atores
O Dr. Flávio identificou mudanças relevantes no perfil das ocupações ao longo dos últimos três anos, com o surgimento de novos atores organizados sob identidades distintas das historicamente associadas ao MST.
As novas empreitadas estão sendo vinculadas e associadas a movimentos identitários de minorias e a comunidades tradicionais. Recentemente, foram criadas associações ligadas a movimentos identitários que tentam se desvincular da pauta do MST, com nomes sugestivos como 'Filhos da África', 'Tribo de Israel', entre outras, que arregimentam diversas pessoas, cobram mensalidade para manter caixa e organização financeira, praticam invasões e ali se instalam sob o slogan da associação, buscando se consolidar.
Outro fenômeno identificado é a autodeclaração estratégica: invasores se autodeclaram indígenas ou quilombolas em áreas próximas a territórios objeto de demarcação ou de pleito de comunidade tradicional, buscando se consolidar mediante a utilização da burocracia judicial no deferimento de liminares. O advogado aponta ainda a presença do crime organizado em algumas dessas invasões, motivado pelo valor do controle territorial como ativo de rentabilidade e de poder sobre pessoas.
Teses jurídicas e instrumentos de defesa
Na avaliação do Dr. Flávio, determinadas teses permanecem subutilizadas na defesa de proprietários rurais em ações possessórias e na contestação de desapropriações, a despeito de seu potencial estratégico.
Destaco: o uso mais amplo da responsabilidade civil do Estado quando a morosidade no cumprimento de ordens judiciais gera danos ao proprietário; a responsabilização penal dos líderes das invasões com base nos arts. 161, § 1º, II e 347 do Código Penal, além da Lei n. 4.898/1965; a impugnação administrativa qualificada dos vícios nos procedimentos demarcatórios junto à Funai e ao Ministério da Justiça, com base nas balizas fixadas pelo STF no Tema 1031; e a tutela inibitória antecipada para prevenir a consumação da invasão, combinada com pedido de dano in re ipsa pela simples ameaça à posse.
O advogado ressalta que a ação possessória permanece como instrumento central, mas que sua efetividade depende, no atual contexto, de estratégia processual que já incorpore as alterações procedimentais decorrentes da ADPF 828 e da Resolução n. 510/CNJ, contemplando a necessidade de participação da Comissão de Soluções Fundiárias nos casos de invasão coletiva com pessoas em situação de vulnerabilidade.
No plano legislativo, tramitam nas duas Casas do Congresso Nacional ao menos 20 propostas com apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) sobre o direito de propriedade rural. Entre as medidas de maior impacto potencial estão o PL 8.262/2017, que autoriza a retirada de invasores pela polícia sem mandado judicial em até 180 dias após a ocupação; o PL 1.198/2023, que eleva a pena do esbulho possessório de um a seis meses para quatro a oito anos de prisão; e o PL 6.612/2025, que cria tipificação penal própria para invasões de propriedades rurais, com pena de quatro a dez anos de reclusão, dobrada em caso de terra produtiva.
A instalação, neste mês, da Subcomissão de Direito de Propriedade e Regularização Fundiária, no âmbito da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados, com duração prevista de 180 dias, sinaliza a disposição da bancada ruralista em avançar em diagnóstico legislativo sobre os conflitos fundiários, com realização de audiências públicas e solicitação de informações ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), ao Incra e ao CNJ.