STJ condena magistrados por venda de decisões em conflitos fundiários na Bahia
Segundo o relator, decisões obtidas mediante propina, como bloqueios e anulações de matrículas, tornaram produtores ocupantes irregulares. O STJ negou indenização por danos morais coletivos
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e um juiz aposentado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema de venda de decisões em conflitos fundiários do oeste baiano. A proclamação final do julgamento da Ação Penal 985/DF, de relatoria do ministro Og Fernandes, ocorreu em 21 de outubro de 2026. A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), deriva da Operação Faroeste.
Segundo o STJ, é o primeiro julgamento de mérito de ação penal derivada da operação, deflagrada em 2019. O processo foi distribuído por prevenção ao ministro Og Fernandes em 21 de dezembro de 2020. A Corte Especial recebeu integralmente a denúncia em 17 de abril de 2024, também por unanimidade.
O esquema fundiário descrito pelo relator
Para o ministro Og Fernandes, a investigação, inicialmente apresentada como pontual, revelou uma "estrutura organizada destinada à utilização do aparato jurisdicional como instrumento de obtenção de vantagens econômicas indevidas". O relator descreveu um esquema de grilagem de terras e de comercialização de decisões em conflitos fundiários do oeste baiano.
Segundo o relator, decisões proferidas mediante propina, como ordens de bloqueio e de anulação de matrículas de imóveis, alteraram de modo significativo a situação jurídica de produtores rurais da região. Eles passaram a ser ocupantes irregulares das áreas reivindicadas por integrantes do esquema.
Com medo de perder definitivamente as terras, os produtores viam-se forçados a firmar acordos milionários de destinação da produção em favor do grupo interessado. O grupo retirava parte do dinheiro para pagar as vantagens indevidas aos responsáveis pelas decisões.
Segundo o relator, um empresário e a esposa dele ocupavam posição central no esquema, que teria começado com a promessa de conferir legitimidade judicial à pretensão de um borracheiro de se tornar proprietário de extensas áreas rurais na Bahia. A mesma atuação foi replicada na Fazenda do Estrondo, em Formoso do Rio Preto/BA. O relator afirmou ainda que o empresário se apresentava falsamente como cônsul da Guiné-Bissau, condição usada para obter prestígio e viabilizar práticas de corrupção.
Resultado do julgamento
A desembargadora recebeu pena de 14 anos e 11 meses, em regime inicial fechado, e 410 dias-multa, com base no artigo 317, § 1.º, do Código Penal e no artigo 1.º, § 4.º, da Lei 9.613/1998, em concurso material. O juiz aposentado foi condenado a 15 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a 378 dias-multa, com base no artigo 317, § 1.º, do Código Penal e no artigo 1.º, caput, combinado com o § 4.º, da Lei 9.613/1998, também em concurso material. O valor unitário do dia-multa é de cinco salários mínimos vigentes ao tempo dos fatos.
Segundo o STJ, o colegiado decretou a perda do cargo dos dois magistrados e, no caso do juiz, a sanção foi convertida em cassação da aposentadoria compulsória. Três particulares também foram condenados por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, em regime inicial fechado: um empresário, a 21 anos e sete meses; a esposa dele, a 16 anos e quatro meses; e um advogado, a dez anos e nove meses, conforme o STJ.
A certidão processual registra que a Corte Especial julgou a ação parcialmente procedente. Segundo o STJ, três réus foram absolvidos por insuficiência de provas, e o colegiado não acolheu o pedido do MPF de condenação solidária ao pagamento de indenização por danos morais coletivos à ordem jurídica e à confiança nas instituições.
Condutas atribuídas aos magistrados
Sobre a desembargadora, o relator classificou como "extremamente danosas" as condutas atribuídas a ela. Segundo o ministro, a venda de atos jurisdicionais em litígios de altíssima expressão econômica acarretou "severa desconfiança social e grave abalo à respeitabilidade e credibilidade da prestação jurisdicional do TJBA perante a comunidade e o mercado produtor do oeste baiano".
Quanto ao juiz aposentado, o relator destacou o comando de um esquema de ocultação dos recursos obtidos com a venda de decisões. Os valores eram recebidos por terceiros, entre eles um cunhado do juiz e uma pessoa em situação de vulnerabilidade social, em nome de quem foi aberta uma conta bancária usada como duto da propina.