CJF referenda criação do Fórum Fundiário consultivo da Justiça Federal
Provimentos CG/CJF 6 e 12 instituem órgão interinstitucional, sem competência jurisdicional, para prevenir e tratar conflitos fundiários e articular as Comissões Regionais dos seis TRFs
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O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou, por unanimidade, o Provimento CG/CJF 6, de 10 de setembro de 2026, e o Provimento CG/CJF 12, de 13 de outubro de 2026, que instituem e estruturam o Fórum Fundiário da Justiça Federal. O Provimento 6 criou o colegiado, e o Provimento 12 alterou sua denominação e reorganizou sua composição e seu funcionamento. A deliberação ocorreu na sessão de 19 de outubro de 2026, na sede do Conselho, em Brasília/DF, sob relatoria do vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques.
O comunicado do CJF descreve a iniciativa como forma de ampliar a articulação entre a Justiça Federal e as instituições envolvidas na prevenção e na resolução de conflitos fundiários. Segundo o Conselho, esses conflitos frequentemente abrangem moradia, desenvolvimento urbano e rural, reforma agrária, meio ambiente, patrimônio público e regularização de terras.
Natureza e finalidades
O Fórum é órgão colegiado permanente, estratégico e interinstitucional, de natureza consultiva, propositiva e de articulação. Não tem competência jurisdicional, correicional ou disciplinar. Seu objetivo é promover o diálogo institucional, compartilhar experiências e estimular a construção de soluções consensuais, consideradas as diferentes realidades regionais.
Entre as finalidades previstas estão o fortalecimento da política judiciária de tratamento dos conflitos fundiários, a articulação e o acompanhamento das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), respeitada a autonomia dos tribunais, o aperfeiçoamento de normas e procedimentos e o estímulo à capacitação de magistrados e servidores. O Fórum também deverá produzir informações estratégicas, promover a troca de boas práticas e cooperar com a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem sobreposição de atribuições, e com estruturas semelhantes de outros ramos do Judiciário.
Composição e estrutura
Com o Provimento 12, a composição passa a se concentrar em magistrados. O Fórum é presidido pelo corregedor-geral da Justiça Federal e integrado por seis desembargadores federais, um de cada TRF, preferencialmente membros das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias; por um juiz auxiliar da Corregedoria-Geral; e por um representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Todos terão suplentes e mandato de dois anos, admitida a recondução. O apoio caberá a uma Coordenação Executiva, formada por até dois magistrados, e a uma Secretaria Executiva vinculada à Corregedoria-Geral.
Em vez de comissões permanentes, o Fórum atuará por comissões temporárias, que poderão contar com colaboradores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Poder Executivo, da academia e da sociedade civil, além de especialistas convidados. Os estudos, as notas técnicas e os enunciados produzidos terão caráter orientativo.
Sucessão da comissão anterior e relação com as comissões regionais
O Fórum sucede a Comissão de Soluções Fundiárias da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, instituída pela Portaria CJF 37, de 15 de janeiro de 2025, reinstituída pela Portaria CJF 171, de 11 de março de 2025, e alterada pela Portaria CJF 282/2025. Essa comissão acompanhava, coordenava e supervisionava as atividades das Comissões Regionais dos TRFs. Com o Provimento 12, o Fórum assume suas atribuições e seu acervo.
A Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ e as Comissões Regionais foram criadas para cumprir o que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 e o disposto na Resolução CNJ 510/2023. As Comissões Regionais têm como objetivo principal estabelecer diretrizes para o tratamento de conflitos possessórios coletivos e para a realização de visitas técnicas nas áreas em litígio. Em agosto de 2025, o Colegiado do CJF aprovou recomendação da Corregedoria-Geral para uniformizar os procedimentos relativos aos pedidos de atuação dessas comissões e estabelecer uma estrutura mínima para seu funcionamento.
O Fórum, porém, tem propósito mais amplo. Sem deixar de atuar nos litígios já instaurados, muitas vezes marcados pela perspectiva de desocupação, acrescenta a prevenção da judicialização e a construção de soluções duradouras, capazes de superar, sempre que possível, as causas estruturais dos litígios. Enquanto as Comissões Regionais atuam na interlocução entre as partes e na busca de soluções consensuais, o Fórum terá como foco a articulação permanente entre essas estruturas, o intercâmbio de experiências e a formulação de propostas para aperfeiçoar a atuação da Justiça Federal. Poderá ainda atuar como agente auxiliar na promoção de política judiciária de regularização fundiária em áreas de interesse da União. Cada TRF receberá tratamento individual, para que as particularidades regionais sejam consideradas.