TJMT reconhece crise climática e mantém recuperação judicial de grupo agropecuário em Mato Grosso
TJMT mantém recuperação judicial do Grupo Boffo
Publicado em
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu manter a autorização para que o Grupo Boffo, composto pelos produtores rurais Marcos Aurélio Boffo, Larissa Carolina Dantas Vieira Boffo e a empresa MB Armazéns Gerais Ltda, ingresse com o pedido de recuperação judicial, mesmo diante de um passivo que ronda os R$ 30 milhões. A decisão do colegiado foi divulgada em acórdão publicado na última sexta-feira (05/09).
O Grupo Boffo é formado pelos produtores rurais Marcos Aurélio Boffo, Larissa Carolina Dantas Vieira Boffo e pela empresa MB Armazéns Gerais Ltda. Atuando no agronegócio, eles enfrentaram grandes dificuldades nos últimos anos devido a uma sequência de problemas climáticos que afetaram diretamente a produção agrícola.
Diante do acúmulo de dívidas, o grupo entrou com pedido de recuperação judicial, um instrumento previsto em lei que permite a empresas e produtores em crise financeira renegociarem suas dívidas com os credores sob supervisão da Justiça.
No entanto, o Banco Santander, um dos credores, recorreu da decisão inicial que autorizava o processo, alegando que o grupo não teria apresentado todos os documentos exigidos e questionando a veracidade das informações prestadas.
O recurso do banco, no entanto, não prosperou. A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino, afastou as alegações do credor, classificando-as como genéricas e insuficientes para impedir o andamento da recuperação judicial.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou a existência de um laudo pericial que confirmou que a crise enfrentada pelo grupo entre 2023 e 2024 foi provocada por uma combinação de fatores externos relevantes, incluindo:
• Frustração de safra;
• Anomalias climáticas severas;
• Redução da produtividade;
• Queda nos preços das commodities agrícolas;
• Aumento dos custos operacionais;
• Restrição ao crédito rural.
Essas variáveis foram reconhecidas como fatores sistêmicos do setor agropecuário, sendo frequentemente aceitos como justificativa para desequilíbrios financeiros no campo, conforme a jurisprudência nacional.
Outro ponto abordado no recurso do banco foi a suposta ausência de registro do grupo como empresário rural há mais de dois anos – exigência para concessão da recuperação judicial a produtores pessoa física.
No entanto, o TJMT reafirmou que os autores apresentaram documentação suficiente, incluindo notas fiscais de venda e comprovantes de atividade agrícola, provando o exercício regular da função de produtores rurais, o que atende às exigências legais mesmo sem o registro na Junta Comercial.
A decisão foi unânime entre os membros da Primeira Câmara de Direito Privado.
A decisão ocorre em meio a um cenário de aumento expressivo nos pedidos de recuperação judicial no setor agropecuário. Mato Grosso, maior produtor de grãos do país, liderou os pedidos em 2024, com 173 solicitações, mais do que o total nacional de 2023.
Essa tendência reflete o agravamento da crise no campo, impulsionada por eventos climáticos extremos, instabilidade no mercado de commodities e encarecimento do crédito rural.