TJMT mantém inversão do ônus da prova em favor de produtor rural contra seguradora

TJMT reconhece agricultor como consumidor e confirma aplicação do CDC em contratos de seguro agrícola

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TJMT mantém inversão do ônus da prova em favor de produtor rural contra seguradora

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu manter uma decisão de primeira instância que inverteu o ônus da prova em favor de um produtor rural em ação contra a Brasilseg Companhia de Seguros. O caso, julgado pela Quarta Câmara de Direito Privado no dia 3 de setembro de 2025, estabelece precedente importante para o setor do agronegócio ao reconhecer a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em contratos de seguro agrícola.

A decisão unânime, relatada pelo Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela seguradora, que contestava a aplicação das normas consumeristas ao caso. A empresa argumentava que não havia relação de consumo, uma vez que o produtor seria "empresário do agronegócio, com investimentos de grande porte", afastando qualquer vulnerabilidade ou hipossuficiência.

O tribunal fundamentou sua decisão na chamada "teoria finalista atenuada", que reconhece o produtor rural como consumidor quando demonstrada vulnerabilidade técnica ou informacional. Segundo a decisão, "a hipossuficiência do segurado não se confunde com capacidade econômica ou estrutura empresarial, sendo suficiente a constatação de assimetria informacional e técnica diante da complexidade do contrato de seguro".

O desembargador relator destacou que, embora o agricultor possua expertise na atividade rural, "não dispõe do mesmo grau de conhecimento especializado em matéria securitária e contratual, circunstância que o coloca em posição de inferioridade frente à seguradora".

Outro ponto relevante da decisão foi a confirmação de que a inversão do ônus da prova pode ser determinada já no despacho inaugural do processo, desde que presentes os requisitos legais. A seguradora havia argumentado que tal medida violava o contraditório e deveria ocorrer apenas após o saneamento do processo.

O tribunal rejeitou essa tese, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite a inversão em decisão liminar quando devidamente fundamentada. "Inexiste violação ao contraditório ou cerceamento de defesa", afirmou o relator, acrescentando que a medida "apenas confere clareza às partes quanto ao encargo probatório".

O caso ganhou ainda mais consistência quando se revelou que os próprios laudos técnicos elaborados por peritos indicados pela seguradora reconheceram a ocorrência de seca nos talhões segurados. Mesmo assim, a empresa recusou a cobertura contratada "sem fundamento razoável", segundo o tribunal.

Esta situação, conforme destacado na decisão, "reforça a plausibilidade das alegações" do produtor e "justifica ainda mais a inversão probatória para equalizar as forças processuais".

A decisão estabelece tese de julgamento que pode impactar significativamente o setor de seguros agrícolas. O tribunal definiu que "aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de seguro agrícola quando o produtor rural figura como destinatário final do serviço securitário".

Além disso, ficou estabelecido que "a hipossuficiência apta a justificar a inversão do ônus da prova pode ser técnica, jurídica ou informacional, independentemente da capacidade econômica do segurado".

O caso tramita sob o número 1027522-31.2025.8.11.0000 e envolve uma ação de cobrança movida por Paulo Henrique Silva Lui contra a Brasilseg, com representação da advogada Ludmilla Aparecida Vilela da Luz, decisão favorável ao escritório que é apoiador da Pujante. A decisão foi assinada eletronicamente em 4 de setembro de 2025.

Decisão do escritório apoiadorBaixar

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