TJGO suspende busca e apreensão de maquinário agrícola ao reconhecer essencialidade para a produção rural

Decisão reconhece a essencialidade do maquinário agrícola e garante ao produtor a continuidade da safra 2025/2026.

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TJGO suspende busca e apreensão de maquinário agrícola ao reconhecer essencialidade para a produção rural

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), concedeu efeito suspensivo a um agravo de instrumento interposto por Welington Abadio dos Santos Júnior, produtor rural da Comarca de Iporá, suspendendo os efeitos da liminar que havia determinado a busca e apreensão de dois maquinários agrícolas alienados fiduciariamente em favor do Banco de Lage Landen Brasil S.A.

Na decisão, o Relator, juiz substituto em segundo grau Dioran Jacobina Rodrigues, destacou que a apreensão imediata das máquinas, uma plantadora e uma plataforma de colheita, inviabilizaria a atividade produtiva do agravante, especialmente no período crítico de plantio e colheita da safra 2025/2026.

Segundo a decisão, a manutenção do produtor na posse dos equipamentos é medida necessária, pois tais bens configuram instrumentos essenciais ao desempenho da atividade rural. O magistrado citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mesmo sentido, ressaltando que, em caráter excepcional, é legítimo assegurar ao devedor fiduciante o uso do maquinário indispensável ao seu sustento e à continuidade da produção agrícola.

O fundamento utilizado pelo TJGO foi a essencialidade do maquinário agrícola para a atividade do produtor, onde se discutiu a necessidade de assegurar o exercício da atividade econômica diante da função vital desses bens para a safra em andamento.

A defesa do produtor rural contou com a atuação decisiva do escritório Craveiro – Advogados, que sustentou a essencialidade dos bens e demonstrou os riscos de prejuízo irreparável caso a apreensão fosse mantida. O trabalho técnico da equipe jurídica foi fundamental para sensibilizar o Tribunal sobre o impacto econômico e social da medida, que poderia comprometer não apenas a subsistência do produtor, mas também a cadeia produtiva vinculada à soja na região.

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