TJMT mantém análise da Sema que rejeitou 258 hectares como área consolidada no CAR

Laudo divergente não obriga remessa ao setor de geoprocessamento; revisão das conclusões técnicas exigiria prova incompatível com mandado de segurança.

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TJMT mantém análise da Sema que rejeitou 258 hectares como área consolidada no CAR

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a análise ambiental que rejeitou o enquadramento de 258 hectares como área rural consolidada.

A 3.ª Câmara de Direito Público e Coletivo considerou regular o procedimento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e afastou a obrigação de encaminhar o laudo particular ao setor de geoprocessamento apenas por divergir da base oficial. Por unanimidade, o colegiado negou provimento à Apelação Cível 1120916-66.2025.8.11.0041, em julgamento realizado em 29 de setembro de 2026, sob relatoria do desembargador Jones Gattass Dias. Foi preservada a sentença do juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá/MT, que havia negado o mandado de segurança.

A controvérsia envolvia o histórico de ocupação de um imóvel rural e a divisão de atribuições entre os setores da Sema. O interessado pretendia invalidar os atos de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e obter nova avaliação com participação da Coordenadoria de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental (CGMA).

Divergência sobre o uso anterior a 2008

O enquadramento como área rural consolidada depende da ocupação preexistente a 22 de julho de 2008. O artigo 3.º, inciso IV, do Código Florestal, Lei 12.651/2012, inclui edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitido o pousio nesta última hipótese. Para demonstrar a consolidação, o interessado apresentou laudo particular com delimitação diferente daquela registrada na base estadual.

A Coordenadoria de Cadastro e Regularização Ambiental Rural (CCRAR) acolheu parte das informações, mas rejeitou a classificação pretendida para a parcela de 258 hectares. O recurso sustentava que a divergência deveria ter sido submetida à CGMA. Também questionava o uso de imagens do Google Earth e alegava descumprimento de orientação jurídica emitida no processo administrativo.

Atualização da base depende de aprovação

O fundamento central foi o artigo 43, § 2.º, da Instrução Normativa Sema 4/2023. Segundo a interpretação do tribunal, a comunicação ao setor de geoprocessamento é obrigatória quando o analista do CAR aprova a delimitação apresentada pelo interessado em desacordo com a base homologada. Nesse caso, a CGMA deve ser comunicada para atualizar a referência cartográfica antes da conclusão da análise.

Como a delimitação dos 258 hectares foi rejeitada, o colegiado entendeu que não havia obrigação de encaminhamento. O relator também examinou o artigo 65 do Decreto Estadual 1.210/2025. As atribuições da CGMA em sensoriamento remoto e gestão de dados espaciais, segundo o voto, não lhe conferem exclusividade para analisar toda divergência nem retiram da CCRAR a competência para avaliar inicialmente o laudo.

Parecer posterior supriu falta de fundamentação

Uma manifestação jurídica anterior havia identificado a ausência de análise específica do documento particular. A recomendação era que a Administração examinasse o laudo e justificasse seu acolhimento ou sua rejeição. Para o tribunal, essa orientação não impunha remessa à CGMA. A deficiência foi suprida pelo parecer técnico de 14 de maio de 2025, que identificou o imóvel, descreveu a metodologia e apresentou os fundamentos da conclusão administrativa.

O parecer considerou o marco de julho de 2008 e distinguiu o uso consolidado da ocorrência de queimadas, exploração florestal eventual ou pastoreio extensivo sobre vegetação nativa. O colegiado considerou suficiente a fundamentação, embora o interessado discordasse do resultado.

Parecer utilizou diferentes fontes de imagens

A análise utilizou bases da própria Sema e imagens dos satélites Landsat 5, SPOT-5, Landsat 8, Sentinel II e PlanetScope. Para o tribunal, eventual uso auxiliar ou ilustrativo do Google Earth não seria suficiente para invalidar uma avaliação apoiada em outras fontes geoespaciais.

A questão seguinte seria verificar se as fontes eram inadequadas ou se a interpretação das imagens estava equivocada. Isso exigiria confronto especializado entre o laudo particular e o parecer administrativo, com eventual perícia. O TJMT examinou a competência, o procedimento e a motivação do ato, mas não substituiu a avaliação ambiental por uma conclusão pericial judicial sobre a ocupação histórica da parcela.

Alcance da decisão e eventuais recursos

O acórdão resolve a controvérsia daquele processo e mantém a análise administrativa impugnada. Seus fundamentos podem orientar casos semelhantes. O colegiado deixou de fixar honorários recursais, conforme o artigo 25 da Lei 12.016/2009 e as Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça.

O Código de Processo Civil prevê embargos de declaração para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Eventuais recursos ao STJ ou ao STF dependem das hipóteses constitucionais e dos requisitos de admissibilidade. Para a regularização do imóvel, permanece preservada a avaliação administrativa dos 258 hectares. O voto ressalta que o CAR tem natureza declaratória e continua sujeito à análise e à revisão.

 

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