TJMT anuncia indisponibilidade da sua plataforma e suspensão até 25 de setembro após incidente de segurança

Tribunal testa sistemas antes de reabrir serviços ao público; execução penal e medidas urgentes têm tratamento próprio.

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TJMT anuncia indisponibilidade da sua plataforma e suspensão até 25 de setembro após incidente de segurança

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anunciou a suspensão dos prazos processuais entre 23 e 25 de setembro de 2026 para concluir a recuperação e os testes de seus sistemas informatizados.

A interrupção decorre de um incidente de segurança que levou ao desligamento preventivo das plataformas, inclusive do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A medida alcança processos físicos e eletrônicos de primeiro e segundo graus da Justiça estadual, com exceção da execução penal. O expediente permanece suspenso nesta quarta-feira, 23.

Na quinta e na sexta-feira, haverá trabalho exclusivamente interno, sem a retomada do atendimento externo regular. As regras constam da Portaria TJMT/PRES de 22 de setembro de 2026, assinada pelo presidente do tribunal, desembargador José Zuquim Nogueira. O ato dá continuidade às suspensões dos dias 21 e 22, anteriormente determinadas em razão da indisponibilidade dos sistemas.

Incidente atingiu credenciais de acesso

Em nota divulgada, o TJMT informou que foram acessadas credenciais de usuários da rede, incluindo identificadores de acesso e senhas criptografadas. O tribunal declarou que o incidente estava sob controle, que todas as senhas estavam sendo redefinidas e que a investigação prosseguia, com participação de equipes próprias e parceiros técnicos.

Segundo a mesma nota, até o momento não havia evidências de acesso a outros dados pessoais de servidores e magistrados, a decisões judiciais ou às cópias de segurança. O comunicado foi reproduzido pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso.

A suspensão foi mantida para permitir uma retomada gradual, condicionada à verificação da integridade dos dados, da segurança e da estabilidade das plataformas. A portaria também aponta a necessidade de preservar o contraditório, a ampla defesa e a segurança na contagem dos prazos.

Retomada começa pelo acesso interno

O cronograma reserva o dia 23 aos testes de funcionamento, desempenho, integridade e segurança. A equipe técnica avaliará as condições de liberação dos sistemas, enquanto as áreas usuárias designadas verificarão se as funcionalidades operam adequadamente.

Nos dias 24 e 25, as plataformas aprovadas serão liberadas gradualmente para magistrados e servidores, em regime de operação assistida. Essa etapa permite acompanhar o comportamento dos sistemas durante o uso efetivo e corrigir falhas antes da reabertura ao público. Os sistemas que não forem aprovados continuarão indisponíveis até a correção das inconsistências. Nesse período, peticionamento eletrônico, consulta processual e demais funcionalidades externas permanecerão inacessíveis, salvo deliberação diferente da presidência.

Como ficam prazos e comunicações

O artigo 4.º suspende os prazos em curso nos dias 23, 24 e 25. Aqueles cujo início ou vencimento recaia nessas datas ficam prorrogados para o primeiro dia útil após o término da suspensão. A regra abrange também os prazos já prorrogados pelas portarias anteriores. Há uma disciplina específica para as comunicações processuais.

Os atos cuja disponibilização, publicação ou ciência presumida devesse ocorrer entre 21 e 25 de setembro serão considerados realizados no primeiro dia útil posterior ao término da suspensão. Isso inclui comunicações eventualmente geradas durante a operação assistida.

A portaria invoca o artigo 224, § 1.º, do Código de Processo Civil e o artigo 10, § 2.º, da Lei 11.419/2006. No que couber, a suspensão também alcança prazos regimentais e administrativos do Judiciário estadual, ressalvadas as hipóteses submetidas a regime próprio.

Audiências e exceções

As audiências e sessões de julgamento previstas para os três dias deverão ser remarcadas, com intimação das partes e de seus procuradores. A portaria estabelece duas exceções principais. A primeira envolve a execução penal. Esses processos continuam normalmente no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), administrado pelo Conselho Nacional de Justiça e não afetado pela indisponibilidade.

A manutenção das atividades busca evitar prejuízos em questões relacionadas à liberdade, como progressão de regime, livramento condicional e extinção da pena. Nas unidades com competência cumulativa, a regularidade do expediente e dos prazos fica restrita a essa matéria. As audiências e os demais atos da execução penal ficam mantidos, salvo deliberação diversa do juízo competente.

A segunda permite a realização das sessões do Tribunal do Júri, desde que o juiz presidente apresente decisão fundamentada demonstrando a ausência de prejuízo às partes. Entre os critérios estão a regularidade das intimações, o acesso aos autos, o comparecimento dos envolvidos e as condições de escolta e segurança. Os prazos decorrentes dessas sessões somente começarão após o término da suspensão.

Plantão preserva atendimento urgente

Os serviços essenciais, as atividades urgentes ou inadiáveis e o plantão judiciário permanecem em funcionamento. Enquanto durar a indisponibilidade, as medidas urgentes submetidas ao plantão poderão ser recebidas e processadas em papel ou por outro meio disponível, com posterior inserção no sistema eletrônico.

A área de tecnologia deverá comunicar a normalização à presidência e emitir certidão que abranja todo o período de indisponibilidade para o público externo. Para as partes e os advogados dos processos abrangidos, inclusive nas causas do setor rural, a retomada interna nos dias 24 e 25 não restabelece a contagem dos prazos nem o acesso regular aos serviços digitais.

 

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