Presidente da ANAUNI afirma que AGU já tem estrutura para pedir perda do cargo de magistrados
Niomar Nogueira aponta experiência em ações de responsabilização; novo regime disciplinar prevê atuação da advocacia pública no STF, onde a perda definitiva do vínculo será julgada.
Publicado em
A Advocacia-Geral da União (AGU) dispõe de equipes e experiência para propor ações de perda do cargo de magistrados sem uma reorganização substancial de sua estrutura, afirmou o presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI), Niomar Nogueira.
A declaração foi feita em 22 de setembro, durante o evento O Futuro da AGU, em meio à mudança das regras de responsabilização disciplinar da magistratura. O novo regime disciplinar substituiu a aposentadoria compulsória como punição administrativa máxima pela disponibilidade com proposta de perda do cargo. A AGU participa da etapa judicial, com a apresentação da ação ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Experiência em responsabilização de agentes públicos
Niomar relacionou a capacidade da instituição à formação de equipes especializadas e à experiência acumulada em processos nos quais a União atua como autora. Citou a organização, por volta de 2008, de setores dedicados a essa atividade, inclusive em ações de improbidade administrativa.
Na avaliação do dirigente, esse trabalho oferece a base para assumir as demandas contra magistrados e aperfeiçoar sua condução. A análise foi apresentada por Niomar na condição de representante da carreira.
Reforma da Previdência alterou fundamento da punição
A revisão do regime disciplinar decorre do entendimento firmado pela Primeira Turma do STF na Ação Originária 2.870, sob relatoria do ministro Flávio Dino. Em 26 de maio de 2026, o colegiado manteve, por maioria, a conclusão de que a aposentadoria compulsória punitiva perdeu seu fundamento constitucional com a Emenda Constitucional 103/2019, que reformou a previdência.
O julgamento examinou a possibilidade de manter na inatividade remunerada um magistrado responsável por infrações de gravidade máxima. Para a turma, a supressão daquela previsão constitucional exige um sistema de responsabilização que permita a perda do cargo, respeitada a garantia da vitaliciedade.
O acórdão também afastou a tese de que o recolhimento de contribuições previdenciárias impediria a aplicação dessa penalidade. Segundo a fundamentação, a natureza contributiva do regime não torna incompatível com a Constituição a perda do vínculo decorrente de infrações graves. Em agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a adaptação das regras. A Resolução 693/2026 alterou a Resolução 135/2011 e o regimento interno do Conselho para disciplinar a nova sanção e o encaminhamento das ações ao Supremo.
Do julgamento administrativo à ação no Supremo
A norma prevê a disponibilidade com proposta de perda do cargo em hipóteses como negligência manifesta no cumprimento dos deveres, conduta incompatível com a dignidade das funções e dedicação à atividade político-partidária. A penalidade pressupõe julgamento em processo administrativo disciplinar.
Quando aplicada por tribunais de Justiça, tribunais regionais federais, tribunais regionais do Trabalho, tribunais de Justiça Militar, pelo Conselho da Justiça Federal ou pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a sanção passa por reexame obrigatório do CNJ, depois de esgotados os recursos administrativos na origem. Nessa etapa, o Conselho pode confirmar a punição, modificar a pena, absolver o magistrado ou anular atos processuais.
Confirmada a penalidade e esgotadas as vias administrativas do reexame, o procedimento segue para a AGU. Nas decisões originárias de tribunais superiores ou do próprio CNJ, a resolução estabelece o encaminhamento direto. O artigo 22-C da Resolução 135/2011 prevê prazo de 30 dias para a propositura da ação civil perante o STF.
Caso Buzzi já chegou à etapa judicial
Em 21 de setembro, a AGU apresentou ao Supremo pedido de perda definitiva do cargo do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso que envolve acusações de assédio e importunação sexual. A instituição também requereu, em caráter de urgência, a suspensão dos pagamentos ao magistrado até o julgamento definitivo.
O processo teve uma etapa administrativa anterior. Em 6 de agosto, o Pleno do STJ reconheceu as infrações disciplinares e aplicou a disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição e proposta de perda do cargo. Houve unanimidade quanto à existência das infrações, mas quatro ministros divergiram parcialmente sobre a sanção, defendendo a aposentadoria compulsória. A defesa de Buzzi nega as acusações e sustenta que ele não praticou atos impróprios. A perda definitiva do vínculo e a suspensão dos pagamentos são pedidos submetidos à apreciação do STF.
Afastamento imediato e julgamento definitivo
Pelo artigo 22-A da Resolução 135/2011, a disponibilidade com proposta de perda do cargo afasta imediatamente o magistrado de suas funções e preserva vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição até o trânsito em julgado da ação civil. A garantia da vitaliciedade mantém a exigência de decisão judicial para a ruptura definitiva do vínculo. Nesse procedimento, a apuração administrativa fundamenta o encaminhamento do caso, a AGU apresenta a pretensão de perda do cargo e o Supremo decide se estão presentes os requisitos para decretá-la.