MP destina R$ 40,3 milhões à compra de alimentos da agricultura familiar
Crédito extraordinário soma R$ 64,3 milhões e também contempla ações da Funai; anexo prevê atendimento adicional a 4.026 famílias agricultoras e 1.300 comunidades indígenas.
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A aquisição e a distribuição de alimentos da agricultura familiar receberam reforço orçamentário de R$ 40.264.400 com a edição da Medida Provisória 1.392/2026. Publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro, a norma abre crédito extraordinário de R$ 64.289.400, dividido entre ações de segurança alimentar e de atendimento aos povos indígenas.
A medida foi assinada em 21 de setembro pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República. O artigo 2.º estabeleceu a entrada em vigor na data da publicação, de modo que a autorização orçamentária já produz efeitos enquanto o texto tramita no Congresso Nacional.
Agricultura familiar concentra a maior parcela
Os recursos para a compra de alimentos foram destinados ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A dotação integra o programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome, sob responsabilidade da administração direta da pasta.
O anexo vincula a verba à aquisição e à distribuição de alimentos da agricultura familiar, com a meta de beneficiar mais 4.026 famílias agricultoras. Esse número expressa o acréscimo previsto no atendimento aos produtores, e não a quantidade de famílias destinatárias dos alimentos distribuídos. A programação tem abrangência nacional, sem repartição dos valores por estado ou município. A compra da produção e sua destinação a ações de segurança alimentar constituem as duas finalidades associadas à despesa autorizada.
Funai terá R$ 24 milhões para atendimento indígena
A segunda parcela, de R$ 24.025.000, foi aberta em favor do Ministério dos Povos Indígenas, com execução pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O anexo prevê o atendimento adicional a 1.300 comunidades indígenas, também em âmbito nacional. A verba integra o programa Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais para o Pleno Exercício da Cidadania e o Bem Viver dos Povos Indígenas. A ação contemplada trata dos direitos culturais e sociais dessas populações, com escopo mais amplo do que a aquisição de alimentos prevista para a outra pasta.
As metas utilizam unidades distintas: famílias agricultoras na programação de segurança alimentar e comunidades indígenas nas ações da Funai. São previsões de atendimento associadas ao crédito aberto, cuja realização depende da execução das despesas.
Crédito extraordinário autoriza despesas públicas
A norma utiliza um instrumento orçamentário reservado pela Constituição a despesas imprevisíveis e urgentes. Seu preâmbulo invoca o artigo 62, que disciplina as medidas provisórias, em conjunto com o artigo 167, § 3.º, relativo à abertura de créditos extraordinários. O efeito imediato é ampliar a autorização para gastos nas ações discriminadas no anexo. As duas dotações foram classificadas como outras despesas correntes. A parcela destinada à aquisição de alimentos integra o Orçamento da Seguridade Social; a destinada à Funai, o Orçamento Fiscal.
Congresso recebe emendas até 28 de setembro
O calendário legislativo permite a apresentação de emendas até 28 de setembro de 2026. Na consulta de 22 de setembro, a medida aguardava despacho na Mesa Diretora do Congresso Nacional. O exame parlamentar compreende parecer de comissão mista e votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O prazo inicial de deliberação termina em 20 de novembro. Caso a votação não seja concluída nos primeiros 60 dias, a Constituição prevê uma única prorrogação por igual período. A contagem fica suspensa durante o recesso parlamentar. O calendário também prevê a entrada da matéria em regime de urgência a partir de 6 de novembro.
Para a agricultura familiar, a repercussão econômica da medida está vinculada às compras públicas previstas no anexo. A transformação da dotação em receita para os produtores dependerá das aquisições efetivamente realizadas e dos pagamentos correspondentes, dentro da finalidade de abastecer as ações de segurança alimentar e nutricional.