STF anula lei de Goiás que autorizava extração de minério para exportação

Decisão unânime do Plenário confirma jurisprudência do STF contra a extração, o beneficiamento e a comercialização do amianto crisotila, inclusive para fins de exportação.

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STF anula lei de Goiás que autorizava extração de minério para exportação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6200 e declarou inconstitucional a Lei 20.514/2019, do Estado de Goiás, que autorizava a extração e o beneficiamento do amianto crisotila para fins exclusivos de exportação.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou não haver níveis seguros de exposição ao amianto crisotila, classificado como cancerígeno pela Organização Mundial da Saúde. Citou estudo internacional segundo o qual cada 20 toneladas de asbesto produzidas e consumidas causam a morte de uma pessoa em algum lugar do mundo.

Segundo o voto do relator, a extração e o tratamento do amianto crisotila contrariam os princípios constitucionais do desenvolvimento econômico e do equilíbrio ecológico, ainda que essa variedade apresente, em tese, menor grau de nocividade que outros tipos de asbesto.

Modulação de efeitos rejeitada

O relator propôs que a decisão passasse a produzir efeitos somente após dois anos da publicação da ata de julgamento, prazo que considerou necessário para o encerramento seguro das atividades minerárias, incluindo rescisões trabalhistas, indenizações e adequação ambiental, além da adaptação socioeconômica do Município de Minaçu, que já decretou calamidade pública em razão do desemprego ligado a paralisações anteriores da atividade.

O ministro Gilmar Mendes propôs prazo alternativo de cinco anos. Nenhuma das duas propostas alcançou os oito votos exigidos pelo artigo 27 da Lei 9.868/1999, e a modulação de efeitos foi rejeitada.

Medida cautelar mantida

Na mesma sessão, o Plenário confirmou, por maioria, a medida cautelar que já havia suspendido a tramitação da Ação Civil Pública nº 1002022-72.2021.4.01.3505, da Vara Federal Única da Subseção Judiciária de Uruaçu, e cassado a decisão que nela havia deferido tutela antecipada. Ficaram vencidos, nesse ponto, os ministros Rosa Weber, Edson Fachin (Presidente) e Carmen Lúcia.

O caso

A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho contra a Lei 20.514/2019, sob o argumento de que a norma violava os direitos fundamentais à saúde, à proteção contra riscos laborais e ao meio ambiente. A Advocacia-Geral da União e o Estado de Goiás haviam pedido a modulação de efeitos, alegando risco à subsistência social de Minaçu.

“julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 20.514/2019”

Não votou o ministro Flávio Dino, sucessor da ministra Rosa Weber, que já havia votado em assentada anterior. O ministro Dias Toffoli declarou suspeição.

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