STF julga nesta quarta-feira (12/08) moratória da soja, Funrural e Lei do Licenciamento Ambiental

Sessão desta quarta (12) decide suspensão nacional da moratória da soja, proclama resultado sobre o Funrural e julga a nova lei ambiental

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STF julga nesta quarta-feira (12/08) moratória da soja, Funrural e Lei do Licenciamento Ambiental

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, 12 de agosto, três blocos de decisões com impacto direto sobre o agronegócio.

A sessão, marcada para as 14h, trata do referendo da suspensão nacional dos processos sobre a moratória da soja, da proclamação do resultado sobre a contribuição ao Funrural e do julgamento conjunto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025).

Moratória da soja: referendo da suspensão nacional dos processos

O primeiro item da pauta é o referendo da decisão monocrática do Ministro Flávio Dino, na ADI 7774, que suspendeu em todo o país os processos judiciais e administrativos relacionados à moratória da soja, inclusive os que tramitam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O caso foi retirado do julgamento em Plenário Virtual após destaque do Ministro Edson Fachin, Presidente do STF.

A moratória é um acordo voluntário entre empresas do setor de grãos que restringe a comercialização de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008. A ADI 7774, ajuizada pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), questiona lei de Mato Grosso que proíbe incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos a empresas aderentes ao acordo.

A ADI 7775, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, ajuizada pelo PCdoB, questiona dispositivo da Lei 5.837/2024, de Rondônia, que também retira incentivos fiscais de empresas participantes de acordos ambientais como a moratória.

"O colegiado decidirá sobre a suspensão de processos judiciais e administrativos"

Funrural: STF proclama resultado sobre contribuição previdenciária rural

O Plenário também proclama hoje o resultado do julgamento da ADI 4395, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes. A ação, ajuizada pela Associação Brasileira de Frigoríficos, discutiu se o empregador rural pessoa física deve recolher contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização de produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salários, o chamado Funrural.

Em janeiro de 2025, o relator suspendeu nacionalmente todos os processos que discutem o recolhimento da contribuição até a proclamação formal do resultado. Com a proclamação prevista para hoje, a tendência é que essa suspensão nacional seja encerrada, liberando a retomada dos processos que aguardavam a definição do STF.

Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em julgamento conjunto

O Plenário retoma ainda o julgamento conjunto das ADIs 7913, 7916 e 7919 e da ADC 102, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que discutem a Lei 15.190/2025.

Na ADI 7919, PSOL e Apib contestam a regulamentação da Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos, por ausência de critérios técnicos objetivos. Na ADI 7913, o PV argumenta que a lei dispensa a avaliação prévia de impacto ambiental e simplifica o processo para atividades de médio impacto. Na ADI 7916, alega-se invasão de competência já disciplinada pela Lei Complementar 140/2011.

Em sentido oposto, a ADC 102, ajuizada pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), pede a declaração de constitucionalidade integral da Lei 15.190/2025, sob o argumento de que interpretações restritivas gerariam insegurança jurídica e instabilidade institucional.

Correlata ao tema, a pauta inclui ainda a retomada da ADI 7611, também de relatoria do Ministro Flávio Dino, sobre lei cearense que permite procedimentos ambientais simplificados para empreendimentos de micro e baixo potencial poluidor-degradador, categoria que abrange parte da produção rural de pequeno porte.

Impactos práticos

Para o setor produtivo, os três blocos de julgamento têm efeitos concretos e distintos. No caso da moratória da soja, a manutenção ou reversão da suspensão nacional definirá se estados podem legislar sobre incentivos fiscais vinculados à adesão ou não ao acordo, com reflexos diretos sobre a comercialização da produção em áreas de expansão agrícola.

Na frente tributária, a proclamação do resultado da ADI 4395 deve liberar a retomada de processos sobre o Funrural suspensos desde janeiro de 2025, o que exige atenção imediata de produtores rurais pessoa física e de seus assessores tributários quanto ao recolhimento da contribuição sobre a receita bruta.

Já o desfecho do julgamento conjunto sobre a Lei 15.190/2025 definirá a validade das regras de licenciamento ambiental que hoje regem empreendimentos estratégicos e atividades de médio impacto, incluindo agroindústrias e projetos de infraestrutura rural.

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