Fux assume relatoria de ação sobre visitas de Vorcaro e Viviane Moraes ao Senado

Mandado de segurança contesta negativa de acesso aos registros de entrada e saída; Moraes deixou o caso por impedimento, após ser sorteado para examinar pedido que envolve sua esposa.

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Fux assume relatoria de ação sobre visitas de Vorcaro e Viviane Moraes ao Senado

O ministro Luiz Fux foi sorteado nesta terça-feira, 22 de setembro de 2026, para relatar a ação que busca obter registros de entrada e saída de Daniel Vorcaro e Viviane Barci de Moraes das dependências do Senado. O processo questiona a recusa da Casa em fornecer as informações, solicitadas com fundamento na Lei de Acesso à Informação.

A redistribuição ocorreu depois que Alexandre de Moraes se declarou impedido, em 21 de setembro. Escolhido no primeiro sorteio, o ministro havia recebido um processo cujo objeto incluía dados de sua própria esposa.

A mudança de relator permite a continuidade da análise do pedido, sem representar uma decisão sobre a divulgação dos registros. O mandado de segurança foi apresentado pelo vereador de Curitiba/PR Guilherme Kilter (Novo), candidato a deputado federal. A iniciativa procura submeter ao controle judicial a justificativa utilizada pelo Senado para manter as informações restritas.

Pedido abrange registros desde 2019

Kilter apresentou três solicitações administrativas nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2026. Os requerimentos abrangiam o período iniciado em 1.º de fevereiro de 2019 e encerrado nas respectivas datas dos pedidos. Além do ex-banqueiro e da advogada, a relação incluía Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico, irmão do presidente; e Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS. Também foram solicitados dados relativos a Felipe Macedo Gomes, Anderson Cordeiro de Vasconcelos e Américo Monte Junior.

O objeto da demanda são os registros de circulação dessas pessoas nos prédios do Senado. O fornecimento desse material permitiria verificar a existência de acessos no período delimitado pelos requerimentos.

Senado invocou proteção de dados pessoais

Em resposta de 12 de fevereiro, a Ouvidoria do Senado negou o fornecimento das informações. O órgão reconheceu a publicidade como regra da legislação de acesso, mas sustentou que os dados solicitados estavam abrangidos pelas exceções destinadas à proteção de informações pessoais. A resposta citou o Decreto 7.724/2012 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Para a Ouvidoria, a solicitação não se enquadrava nas hipóteses legais que permitiriam o fornecimento dos registros. A recusa levou o vereador à Justiça Federal do Paraná. Embora o ato questionado tivesse sido praticado pela Ouvidoria, ele indicou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), como autoridade responsável no mandado de segurança.

Da Justiça Federal ao Supremo

A ação foi apresentada à 1.ª Vara Federal de Curitiba em 17 de fevereiro. O juízo entendeu que cabia ao STF examinar o mandado de segurança, em razão da autoridade indicada pelo autor, e encaminhou o processo à Corte. O mandado chegou ao STF em 17 de setembro e foi distribuído a Moraes no dia seguinte.

Ao declarar impedimento, o ministro invocou o artigo 144 do Código de Processo Civil, que estabelece situações nas quais o magistrado não pode exercer suas funções no processo, inclusive por vínculos familiares.

Publicidade e privacidade estão previstas na mesma lei

A Lei de Acesso à Informação, Lei 12.527/2011, aplica-se aos órgãos dos três Poderes e estabelece, no artigo 3.º, a publicidade como regra e o sigilo como exceção. O artigo 31, por sua vez, protege informações pessoais relacionadas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.

Essa proteção admite hipóteses de acesso por terceiros. O § 3.º do artigo 31 dispensa o consentimento do titular quando as informações forem necessárias, entre outras situações, ao cumprimento de ordem judicial ou à proteção de interesse público e geral preponderante. No processo, a controvérsia é saber se os motivos invocados pelo Senado justificam a recusa ou se o interesse público autoriza o fornecimento dos registros ao requerente.

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