SRB contesta relatório do USTR sobre desmatamento ilegal em audiência da Seção 301, em Washington

Vice-presidente da SRB, Marcelo Junqueira, apresentou dados do INPE, da Embrapa e do Código Florestal para contestar relatório que fundamenta proposta de tarifa de 25% sobre produtos brasileiros na investigação da Seção 301

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SRB contesta relatório do USTR sobre desmatamento ilegal em audiência da Seção 301, em Washington

O vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Marcelo Schunn Junqueira, defendeu o agronegócio e prestou depoimento nesta segunda-feira (06/07) em Washington, na audiência pública convocada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) sobre a proposta de tarifa de 25% aplicável a produtos brasileiros. A medida é analisada no âmbito de investigação instaurada com base na Seção 301 da Trade Act of 1974 (Lei de Comércio de 1974), dispositivo que autoriza o governo americano a impor restrições comerciais a práticas de outros países consideradas desleais ou discriminatórias.

A oitiva integrou o primeiro painel do primeiro dia de audiências, realizado na sede da U.S. International Trade Commission, ao lado de representantes de outras entidades do agronegócio, entre elas a Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz) e a SAGMA. Em 1º de junho, o USTR concluiu, com fundamento nos artigos 301(b) e 304(a) da Trade Act, que práticas brasileiras relacionadas a comércio digital, política tarifária, combate à corrupção, proteção da propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal são passíveis de ação sob a Seção 301. Como resposta, o órgão propôs a tarifa de 25%, cuja decisão final deve ser publicada até 15 de julho, prazo fixado pela própria lei.

Base legal da investigação

A investigação foi aberta em 15 de julho de 2025, por determinação do Executivo americano, com fundamento no artigo 302(b)(1)(A) da Trade Act. Em abril deste ano, o USTR promoveu consultas formais com o governo brasileiro, nos termos do artigo 303(a) da mesma lei (19 U.S.C. 2413(a)), etapa que antecede, no rito da Seção 301, a decisão sobre eventual medida de retaliação comercial.

Contestação ao relatório do USTR

Segundo a SRB, a Seção F do relatório do USTR, dedicada ao desmatamento ilegal, parte de caracterização equivocada da legislação ambiental brasileira ao associar o agronegócio nacional a suposta tolerância sistêmica à prática. No depoimento escrito apresentado ao Comitê da Seção 301, Junqueira classificou a leitura do órgão americano como incompatível com os dados oficiais disponíveis sobre uso do solo e fiscalização ambiental no país.

O relatório do USTR parte de uma caracterização fundamentalmente equivocada da legislação ambiental brasileira. Ele acusa o Brasil de tolerar o desmatamento ilegal como prática sistêmica; os dados demonstram exatamente o contrário.”  (JUNQUEIRA, 2026, depoimento ao Comitê da Seção 301 do USTR)

Uso do solo e vegetação nativa

Para sustentar o argumento, Junqueira citou estudo da Embrapa de 2016, confirmado pela NASA, segundo o qual a agropecuária ocupa apenas 7,6% do território brasileiro, equivalente a 63.994.479 hectares, enquanto mais de 66% da vegetação nativa permanece preservada. O representante da SRB comparou o percentual ao de outros países: a Dinamarca cultiva 76,8% de seu território, a Irlanda 74,7%, os Países Baixos 66,2%, o Reino Unido 63,9% e a Alemanha 56,9%.

Junqueira também citou o Código Florestal (Lei 12.651/2012), que exige Reserva Legal de até 80% no bioma amazônico, além da manutenção de Áreas de Preservação Permanente e do cadastramento georreferenciado obrigatório de imóveis rurais.

Monitoramento por satélite e proporcionalidade

Rebatendo a alegação de que o Brasil não cruza dados de registros fundiários com informações de satélite, Junqueira citou os sistemas PRODES e DETER, operados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), que monitoram 100% da Amazônia Legal com cerca de 95% de precisão e emitem alertas diários de desmatamento.

Segundo os dados apresentados, o desmatamento na Amazônia somou 576.600 hectares entre agosto de 2024 e julho de 2025, redução de 11,08% em relação ao período anterior, a menor taxa em onze anos e a terceira queda consecutiva, com recuo acumulado de quase 50% desde 2022. No Cerrado, a retração foi de 11,49%, segundo ano seguido de declínio. Desde 2026, o painel Sinaflor x PRODES passou a cruzar cada evento de desmatamento detectado por satélite com a situação de regularidade legal da área.

Junqueira apresentou ainda dado de proporcionalidade: a área privada total no Brasil soma 351,3 milhões de hectares, 41% do território nacional. O desmatamento registrado pelo INPE em 2025 na Amazônia e no Cerrado representa menos de 0,4% dessa base fundiária privada; no bioma amazônico isoladamente, o índice é de 0,6%.

Esses não são os números de um país cujo setor agrícola é construído sobre desmatamento ilegal. São os números de um país que administra com sucesso um desafio residual de fiscalização na fronteira, enquanto expande a produção para níveis recordes e reduz o desmatamento pelo terceiro ano consecutivo.”  (JUNQUEIRA, 2026, depoimento ao Comitê da Seção 301 do USTR)

Ao tratar da relação comercial entre os dois países, Junqueira sustentou que Brasil e Estados Unidos não disputam mercado entre si, mas atuam de forma complementar dentro das mesmas cadeias produtivas do agronegócio.

Nossos países não competem entre si; eles se complementam em suas cadeias produtivas (JUNQUEIRA, 2026, depoimento ao Comitê da Seção 301 do USTR)

Impactos comerciais e regime de exceções tarifárias

Ao tratar dos efeitos econômicos da tarifa, Junqueira apontou que o Brasil exportou cerca de US$ 12 bilhões em produtos agropecuários aos Estados Unidos em 2024, entre eles soja, café, carne bovina, suco de laranja e açúcar, enquanto os Estados Unidos venderam ao país mais de US$ 54 bilhões em bens, incluindo maquinário, fertilizantes, defensivos agrícolas e tecnologia para o campo. Segundo o dirigente, o Brasil figura como o nono maior destino das exportações americanas em 2025.

A proposta de tarifa de 25% divulgada pelo USTR em 1º de junho prevê isenção para itens já sujeitos a tarifas da Seção 232 da mesma legislação, entre eles aço, alumínio e cobre, e para mais de 1.600 subitens da Tarifa Harmonizada, incluindo cerca de 430 linhas destinadas a uso aeronáutico. Café, carne bovina, suco de laranja e partes de aeronaves estão entre os produtos incluídos na relação de exceções.

Segundo Junqueira, a tarifação de produtos agropecuários brasileiros competitivos teria efeito direto sobre o custo de vida nos Estados Unidos.

A imposição de tarifas sobre produtos agropecuários brasileiros altamente competitivos e acessíveis reduziria a disponibilidade de alimentos de baixo custo para os consumidores americanos e geraria pressão inflacionária sobre os Estados Unidos.(JUNQUEIRA, 2026, depoimento ao Comitê da Seção 301 do USTR)

O vice-presidente da SRB encerrou sua manifestação sustentando que os dados apresentados não amparam a medida em discussão:

As evidências são claras. A legislação é clara. E a medida proposta, definitivamente, não é a solução.(JUNQUEIRA, 2026, depoimento ao Comitê da Seção 301 do USTR)

O prazo estatutário para o USTR adotar a ação de resposta se encerra em 15 de julho, doze meses após a abertura da investigação, e ocorre na sequência da rodada de consultas mantida com o governo brasileiro em abril. Até lá, o órgão americano segue recebendo manifestações nos processos USTR-2026-0331 e USTR-2026-0397.

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