Câmara aprova urgência de projeto que suspende sanção ambiental a pequeno produtor
PL 2.898/2025, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO), segue direto para o Plenário e prevê prazo de 24 meses para adequação antes da aplicação de embargo e apreensão
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A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão deliberativa realizada nesta quinta-feira (02/07), o pedido de urgência para o Projeto de Lei 2.898/2025, de autoria do deputado Lucio Mosquini (PL-RO). A aprovação da urgência permite que o mérito da proposta seja votado diretamente pelo Plenário, sem necessidade de tramitar previamente pelas comissões temáticas.
O projeto institui regime especial de sanções administrativas ambientais para pequenos produtores rurais que exercem atividade de subsistência, alterando a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). O texto prevê prazo de 24 meses para adoção das medidas necessárias à redução dos danos ambientais constatados, período durante o qual determinadas penalidades ficam suspensas.
Critérios de enquadramento do pequeno produtor
A proposta define o pequeno produtor com base nos critérios da Lei da Agricultura Familiar, exigindo o cumprimento cumulativo de dois requisitos: exploração de área de até quatro módulos fiscais e predominância do uso de mão de obra familiar na atividade.
Esses parâmetros seguem a moldura já consolidada na legislação de agricultura familiar, o que tende a facilitar a aplicação prática do regime especial pelos órgãos fiscalizadores, uma vez enquadrado o produtor nos critérios objetivos.
Sanções suspensas durante o prazo de adequação
Durante os 24 meses previstos, não poderão ser aplicadas ao pequeno produtor enquadrado as sanções de apreensão, destruição, suspensão de venda ou fabricação de produtos, e embargo de obra ou atividade.
A fiscalização ambiental, segundo o autor da proposta, permanece ativa durante todo o período. Findo o prazo sem a adequação exigida, as sanções voltam a ser plenamente aplicáveis em caso de descumprimento.
Justificativa do autor
Segundo Lucio Mosquini, a aplicação imediata e indiscriminada das sanções ambientais tem gerado prejuízos socioeconômicos a produtores que não dispõem de recursos para promover adequações de forma célere. O deputado sustenta que a mudança não representa flexibilização da proteção ambiental, e sim um reordenamento temporal na aplicação das penalidades.
Impactos práticos e tramitação
Aprovada a urgência, o Projeto de Lei 2.898/2025 segue diretamente para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, dispensada a análise prévia pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, às quais o projeto havia sido inicialmente despachado. Para conversão em lei, o texto ainda precisará ser aprovado também pelo Senado Federal.