Senado aprova Profert com R$ 10 bilhões para fertilizantes
PL 699/2023 prevê linhas reembolsáveis via BNDES e obriga mistura nacional
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O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11/08), o Projeto de Lei 699/2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), e encaminhou a proposta à sanção presidencial.
O projeto atribui ao Profert os objetivos de reduzir a dependência externa, estabilizar o abastecimento e diminuir os custos da cadeia agrícola. Mais de 80% dos fertilizantes usados no país são importados, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária. O registro oficial informa que o substitutivo da Câmara dos Deputados foi aprovado com as ressalvas do Parecer 125/2026-PLEN, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Créditos fiscais e fundo ficaram fora do projeto
Na versão aprovada pela Câmara, o Profert poderia conceder até R$ 2 bilhões por ano entre 2027 e 2031, no limite acumulado de R$ 10 bilhões. O crédito corresponderia a até 20% dos gastos com a produção nacional de fertilizantes e matérias-primas e seria devolvido como crédito da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), passível de compensação tributária ou ressarcimento em dinheiro.
O Senado suprimiu integralmente os artigos 9.º, 10 e 11, que disciplinavam esse mecanismo, o procedimento concorrencial e as sanções por aplicação irregular dos valores. Também retirou os artigos 4.º a 7.º, destinados à criação do Fundo de Estímulo à Produção Nacional de Fertilizantes (FPNF), e o artigo 16, que afastava a incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) entre 2027 e 2031. A redação enviada à sanção não prevê regime tributário especial nem reduz tributo federal.
A relatora fundamentou a exclusão do fundo no Parecer 2/2019 da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que identifica vício de iniciativa na criação parlamentar de fundo orçamentário gerido pelo Poder Executivo. Quanto aos créditos fiscais, Tereza Cristina citou a falta de estimativas atualizadas da renúncia para 2026, 2027 e 2028 e sustentou que o tema poderia ser tratado no Projeto de Lei Complementar 186/2026. As medidas extraordinárias restritas a 2026 também foram retiradas. Como o Senado foi a Casa iniciadora, coube-lhe deliberar por último sobre as modificações da Câmara, nos termos do parágrafo único do artigo 65 da Constituição. A proposta segue diretamente para análise presidencial.
Linhas do BNDES dependerão de orçamento e regulamentação
O programa alcança pessoas jurídicas dedicadas, no Brasil, à produção de fertilizantes e matérias-primas de origem sintética, mineral e orgânica, além de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes. Empresas do Simples Nacional ou tributadas com base no lucro presumido não poderão aderir. A habilitação e a coabilitação dependerão de regulamento. Entre os requisitos mínimos estão o apoio ao desenvolvimento local, o diálogo com as comunidades afetadas, a adoção de medidas para compensar, mitigar ou neutralizar emissões de gases de efeito estufa e o aumento da eficiência energética.
O artigo 4.º autoriza a União, conforme a disponibilidade orçamentária, a destinar recursos a linhas reembolsáveis operadas pelo BNDES ou por instituições habilitadas. Os financiamentos poderão alcançar plantas industriais, pesquisa, inovação, infraestrutura logística e instrumentos de estabilização de preços.
O Conselho Monetário Nacional definirá encargos, prazos e condições financeiras, enquanto o Poder Executivo estabelecerá projetos elegíveis, limites e critérios de sustentabilidade. O BNDES e os bancos credenciados assumirão o risco das operações.
Mistura nacional começará em 2% em 2027
O texto também determina a mistura obrigatória de fertilizantes nacionais, sintéticos e minerais aos produtos comercializados no país. O percentual mínimo será de 2% a partir de 1.º de julho de 2027 e deverá alcançar 10% até 1.º de janeiro de 2037. A partir de 2038, o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) poderá fixar a participação entre 10% e 30%, após avaliar a viabilidade técnica. A análise deverá considerar disponibilidade, capacidade industrial, preço, qualidade, oferta e competitividade agropecuária. O patamar inicial de 2% não poderá ser reduzido, e seu descumprimento ficará sujeito ao Decreto-Lei 227/1967.
O Confert também deverá divulgar relatório anual sobre investimentos, capacidade produtiva, produção adicional e dependência externa. A cada dois anos, o colegiado avaliará a efetividade econômica, fiscal e estratégica do programa. A permanência dos projetos será condicionada ao cumprimento do cronograma operacional.
Impactos práticos
A proposta não institui fundo de R$ 10 bilhões para as fábricas. O financiamento dependerá de sanção, dotação orçamentária, regulamentação e normas do Conselho Monetário Nacional.
Se sancionada, a lei entrará em vigor na data da publicação, mas a adesão ao programa e as linhas reembolsáveis somente poderão operar depois dos atos complementares. Antes disso, a Presidência da República poderá sancionar integralmente a proposição ou vetar dispositivos, com posterior apreciação dos vetos pelo Congresso Nacional.