Projeto reconhece “boi bombeiro” como atividade de conservação no Pantanal
PL 2.973/2026 prevê uso do pastejo controlado na prevenção de incêndios, proteção contra restrições arbitrárias e exigências de rastreabilidade; proposta aguarda relator na Câmara.
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A pecuária sustentável no Pantanal poderá receber reconhecimento legal como atividade de interesse ambiental e auxiliar na prevenção de incêndios. O Projeto de Lei 2.973/2026, do deputado José Medeiros (PL-MT), também prevê rastreabilidade dos rebanhos, monitoramento das propriedades e adoção de boas práticas de manejo.
Apresentada à Câmara dos Deputados em 9 de junho, a proposta institui a Política Nacional de Segurança Ambiental e Produtiva do Pantanal. Seu eixo é incorporar a atividade pecuária às estratégias de conservação do bioma, com reconhecimento do pastejo controlado como prática de redução da vegetação que pode alimentar o fogo.
Pastejo controlado integra a prevenção de incêndios
O artigo 2.º abrange tanto a pecuária extensiva quanto a intensiva, desde que sustentáveis. Além de classificá-las como atividades de interesse ambiental, o dispositivo as reconheceria como instrumentos de manejo ecológico da vegetação e de auxílio à prevenção e à mitigação de incêndios. O pecuarista, por sua vez, passaria a ser considerado agente colaborador da defesa ambiental.
Na justificativa, Medeiros sustenta que o consumo de capim pelos animais reduz o acúmulo de material combustível e pode limitar a propagação do fogo. É nesse contexto que aparece a expressão “boi bombeiro”, utilizada para descrever a contribuição do gado ao manejo da vegetação.
O parlamentar também atribui à permanência dos produtores no campo um papel de vigilância e proteção territorial. Em sua avaliação, a ausência de manejo e o abandono de áreas favorecem grandes incêndios. Esses argumentos fundamentam a proposta de integrar produção, conservação e presença humana responsável na política para o bioma.
Manejo depende do equilíbrio das pastagens
A relação entre pastejo e redução de combustível também é examinada em publicação técnica da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), de agosto de 2021. O documento explica como o consumo de forragens pelos bovinos pode diminuir a massa vegetal potencialmente incendiável.
Os pesquisadores ressaltam, porém, a importância da lotação adequada. Uma quantidade insuficiente de animais pode favorecer o acúmulo de capim, enquanto o excesso provoca desgaste das plantas e degradação das pastagens. O trabalho também considera a interação entre disponibilidade de combustível, chuvas, temperatura e umidade, situando o manejo do rebanho entre os fatores relacionados ao risco de incêndio.
Proteção jurídica considera particularidades das áreas alagáveis
O artigo 3.º pretende assegurar estabilidade normativa à pecuária no Pantanal. Para isso, proíbe restrições arbitrárias que desconsiderem as características ecológicas das áreas alagáveis, a presença histórica da atividade no bioma e o papel do produtor na conservação do território.
Rastreabilidade e monitoramento seriam exigidos
O reconhecimento ambiental viria acompanhado de obrigações. Pelo artigo 4.º, a atividade pecuária no Pantanal deveria observar sistemas de rastreabilidade dos rebanhos bovinos e bubalinos, monitoramento ambiental por sensoriamento remoto, cadastro integrado de propriedades rurais e boas práticas de manejo sustentável. Essas exigências compõem o mecanismo de controle proposto para associar a produção à conservação.
Na prevenção de incêndios, o artigo 5.º inclui o incentivo ao manejo de pastagens naturais, a criação de brigadas rurais privadas, a integração entre produtores e órgãos ambientais e o uso de tecnologia para monitorar focos de calor. A criação das brigadas aparece como medida da política, sem imposição de uma equipe própria para cada imóvel.
Crédito e certificações dependeriam de iniciativas públicas
O artigo 6.º autoriza o poder público a criar linhas de crédito para manejo sustentável, estimular certificações ambientais, incentivar tecnologias de monitoramento e rastreabilidade e promover parcerias com centros de pesquisa. Os instrumentos têm caráter facultativo. A proposta permite sua adoção, sem fixar valores, taxas de juros ou dotações orçamentárias. Em 17 de agosto, a Mesa Diretora distribuiu a proposta às comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Agricultura recebeu o texto no dia seguinte.
O projeto aguarda a designação de relator nessa primeira comissão. A tramitação é ordinária e conclusiva pelas comissões, modalidade que, em regra, dispensa votação no Plenário. Para se tornar lei, o texto ainda depende da aprovação da Câmara e do Senado e da conclusão da etapa de sanção ou veto presidencial. Caso aprovada, a lei entraria em vigor na data de sua publicação. O prazo previsto para regulamentação é de 180 dias, conforme os artigos 7.º e 8.º da proposta.