Plano Safra teve pior início em cinco temporadas, aponta FPA

Reportagem da Agência FPA apontou retração das contratações; números oficiais mostraram que o aumento do pacote anunciado pelo governo Lula conviveu com menos recursos previstos para custeio e comercialização.

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Plano Safra teve pior início em cinco temporadas, aponta FPA

O Plano Safra 2026/2027 encerrou o primeiro bimestre com o menor volume de crédito contratado entre as últimas cinco temporadas.

Segundo reportagem publicada pela Agência FPA, da Frente Parlamentar da Agropecuária, os financiamentos somaram R$ 52,4 bilhões em julho e agosto, ante R$ 71,22 bilhões no mesmo período do ciclo anterior, uma queda de 26,4%.

O levantamento, elaborado com dados do Banco Central, excluiu as Cédulas de Produto Rural (CPRs). Nesse recorte, as contratações corresponderam a 12,6% dos R$ 416,3 bilhões programados para a temporada.

Menos contratos, menor área financiada

A retração também apareceu no número de operações: foram 375,1 mil contratos, contra 457,8 mil no primeiro bimestre da safra anterior.

A área financiada ficou em 5,07 milhões de hectares, igualmente o menor resultado da comparação apresentada pela bancada. Em seu boletim sobre julho e agosto, o Ministério da Agricultura ressalvou que os dados iniciais eram provisórios e não permitiam antecipar o desempenho da temporada inteira. A observação delimita corretamente o diagnóstico: o levantamento retratou uma largada mais fraca, e os meses seguintes ainda poderão alterar a trajetória das contratações.

O total cresceu; o custeio diminuiu

A programação divulgada pelo governo Lula acrescentou outra dimensão ao quadro. Para a agricultura empresarial, foram anunciados R$ 525,1 bilhões, ante R$ 516,2 bilhões na temporada anterior. Esse universo inclui CPRs e exclui o Pronaf, razão pela qual não deve ser confundido com o recorte utilizado no levantamento da FPA.

A distribuição interna do pacote, contudo, revelou movimentos opostos. Os recursos previstos para investimento aumentaram de R$ 101,5 bilhões para R$ 140,2 bilhões. Já a programação de custeio e comercialização diminuiu de R$ 414,7 bilhões para R$ 384,9 bilhões: uma redução de R$ 29,8 bilhões, ou aproximadamente 7,2%. O montante global cresceu enquanto a parcela destinada a financiar a produção corrente e sua comercialização encolheu. A aritmética tem dessas indelicadezas com o entusiasmo da narrativa governista, pois permite conferir as parcelas depois de admirar a soma.

A finalidade prevista em lei

A Lei 4.829/1965, que institucionalizou o crédito rural, estabeleceu entre seus objetivos o “custeio oportuno e adequado” da produção e o fortalecimento econômico dos produtores, especialmente dos pequenos e médios, conforme o artigo 3.º, incisos II e III.

A legislação oferece critérios que ultrapassam o tamanho do pacote: a oportunidade do financiamento e sua adequação às necessidades da atividade. Nenhuma dessas qualidades se comprova apenas com a divulgação de uma cifra. Se a prática revelou um custeio inoportuno e inadequado, há, inclusive, matéria-prima para contestar o uso da classificação de “crédito rural”.

Renegociação também avançou lentamente

Na reestruturação das dívidas rurais, a execução também permaneceu distante da expectativa apresentada pelo governo. Em julho, a estimativa divulgada pelo Ministério da Fazenda era a de que as medidas permitiriam renegociar aproximadamente R$ 100 bilhões em débitos. Tratava-se de uma projeção sobre dívidas alcançadas, não de recursos orçamentários destinados aos produtores.

Dois meses depois, uma apresentação da própria Fazenda contabilizou R$ 3,19 bilhões contratados no âmbito da Medida Provisória 1.376/2026 até 16 de setembro. Os números foram apresentados no dia seguinte, em São Paulo, durante reunião da Câmara Temática de Crédito, Seguro e Comercialização do Agronegócio, e divulgados pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Na ocasião, representantes do setor questionaram o ritmo das operações e os obstáculos impostos pelas instituições financeiras.

As dificuldades já haviam sido registradas pela FPA em carta pública de 11 de setembro. A bancada relatou exigências de laudos sobre perdas anteriores, revisão de garantias e pagamentos iniciais incompatíveis com a capacidade financeira de parte dos produtores.

Nos casos descritos, a falta de liquidez que justificou a renegociação reapareceu como obstáculo para obtê-la. O paradoxo dispensa ornamentação. Para alcançar o alívio anunciado, exigia-se do devedor justamente o recurso que lhe faltava. A prudência recomendada na avaliação dos resultados teria sido igualmente proveitosa na apresentação daquilo que o governo chamou de “medida para renegociar dívidas”.

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