Ideia legislativa propõe fim da inscrição suplementar na OAB

Iniciativa no e-Cidadania questiona exigência diante da atuação remota e tem até 30 de janeiro de 2027 para reunir 20 mil apoios.

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Ideia legislativa propõe fim da inscrição suplementar na OAB

Uma ideia legislativa apresentada no e-Cidadania do Senado propõe eliminar a inscrição suplementar de advogados que atuam habitualmente em mais de uma seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

A iniciativa pretende alterar o artigo 10 da Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia. Registrada sob o código 244912, a proposta é de um cidadão da Bahia, identificado como Davi D. C. R. A coleta permanece aberta até 30 de janeiro de 2027.

Atuação remota fundamenta o pedido

O autor argumenta que os processos eletrônicos permitem representar clientes em outras localidades sem deslocamento até a comarca da ação. Em sua avaliação, a atuação remota torna inadequada a exigência de registros adicionais em diferentes seccionais. Também afirma que a obrigação restringe de maneira irrazoável a liberdade profissional prevista no artigo 5.º, inciso XIII, da Constituição e promove enriquecimento sem causa das seccionais quando o trabalho é exclusivamente remoto. Essas alegações compõem a justificativa do proponente.

A iniciativa descreve a alteração pretendida, mas ainda está na etapa de coleta de apoios. Sua publicação no portal permite submeter o tema à participação dos cidadãos, enquanto a transformação em proposição legislativa depende das etapas previstas nas regras do Senado.

O que exige o Estatuto da Advocacia

Pela legislação vigente, a inscrição principal é feita na seccional correspondente ao domicílio profissional do advogado. O artigo 10, § 2.º, acrescenta a obrigação de inscrição suplementar nos territórios em que houver exercício habitual da profissão, caracterizado pela intervenção judicial em mais de cinco causas por ano.

O limite, portanto, se refere à atuação na área de outra seccional. O Provimento 178/2017 do Conselho Federal da OAB considera eventual a intervenção em até cinco causas anuais e dispensa sua comunicação. Também estabelece que a simples presença do nome do advogado em procuração, sem efetiva prática de ato judicial em mais de cinco causas, não caracteriza habitualidade.

A contagem também abrange demandas iniciadas em anos anteriores nas quais haja intervenção judicial no ano considerado. Em decisão de outubro de 2025, publicada no mês seguinte, o Conselho Federal reafirmou que os processos em curso integram a avaliação da habitualidade. O aspecto financeiro integra a discussão.

O artigo 46 do Estatuto autoriza a OAB a fixar e cobrar contribuições e preços de serviços de seus inscritos. Uma eventual dispensa de registros adicionais poderia repercutir nos custos da atuação em diferentes seccionais.

Inscrições e processo eletrônico em discussão

O alcance da exigência também entrou na agenda interna da OAB. Em junho de 2026, o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais aprovou uma proposta de uniformização dos critérios de inscrição suplementar, com a consideração da juntada de procuração aos autos para caracterizar a atuação em outra unidade federativa.

A manifestação ocorreu no âmbito da Consulta 49.0000.2026.002019-7/OEP. Ao divulgar o debate, a OAB informou que o procedimento examinava tanto o conceito de intervenção judicial quanto os reflexos dos sistemas eletrônicos na atividade profissional.

Dos apoios à análise legislativa

O e-Cidadania concede quatro meses para a coleta de apoios. Conforme a Resolução do Senado 19/2015, uma ideia que alcance 20 mil manifestações nesse período será encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde receberá tratamento de sugestão legislativa. O número de apoios assegura o encaminhamento à comissão. A continuidade depende do exame dos senadores: pelo artigo 102-E do Regimento Interno, a sugestão que receber parecer favorável será transformada em proposição de autoria da CDH, seguindo a tramitação nas comissões competentes. Se o parecer for contrário, será arquivada.

Caso a sugestão dê origem a um projeto de lei, a mudança no Estatuto dependerá do processo legislativo nas duas Casas do Congresso, com posterior encaminhamento à análise presidencial. A coleta de apoios antecede a discussão formal de uma alteração da legislação. Quando uma ideia termina o período de coleta sem atingir o apoio mínimo, sua participação é encerrada, mas o conteúdo permanece disponível para consulta pública.

Reflexos para a advocacia agrarista

Uma eventual eliminação da inscrição suplementar alteraria as condições de exercício profissional de advogados que patrocinam causas rurais em diferentes estados. A repercussão estaria na organização dos registros necessários à atuação interestadual, inclusive em litígios sobre imóveis, contratos agrários e crédito rural.

 

 

 

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