Decisão do TRT-22 reconhece direito a descanso de 10 minutos a cada 90 trabalhados no campo

Decisão do TRT-22 reconhece direito a descanso de 10 minutos a cada 90 trabalhados no campo

Publicado em

Decisão do TRT-22 reconhece direito a descanso de 10 minutos a cada 90 trabalhados no campo

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), em julgamento do processo nº 0000548-24.2024.5.22.0106, analisou recurso ordinário interposto por um cortador de cana contra as empresas Agro Unione Ltda. e Bahia Etanol Holding Ltda. O relator, desembargador Arnaldo Boson Paes, apresentou voto que resultou em decisão de grande relevância para as relações de trabalho no agronegócio.

A 1ª Turma reconheceu que o trabalhador rural tem direito a pausas de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados, com base na Norma Regulamentadora nº 31 do Ministério do Trabalho e na aplicação analógica do artigo 72 da CLT, diante da sobrecarga física da atividade no corte de cana. O tempo será computado como horas extras, acrescidas de 50% e reflexos legais.

Por outro lado, o colegiado rejeitou o pedido de pagamento de horas in itinere, em razão da alteração promovida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que afastou a previsão legal da parcela sem cláusula expressa em contrato ou norma coletiva. Também foram indeferidos os pedidos de horas extras por sobrejornada, domingos e feriados em dobro e indenização por danos morais, diante da ausência de provas consistentes.

No julgamento, a corte confirmou a validade dos descontos salariais referentes à coparticipação na alimentação, já que estavam expressamente autorizados em norma coletiva e no contrato individual de trabalho. Ainda, afastou a responsabilidade subsidiária da Bahia Etanol Holding Ltda., considerando que a relação estabelecida entre as empresas foi de natureza comercial, voltada ao fornecimento de cana-de-açúcar, e não de terceirização de serviços.

Quanto aos honorários advocatícios, o tribunal fixou condenação de 15% em desfavor da Agro Unione Ltda. e de 5% em relação ao autor, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.

A decisão estabelece parâmetros claros sobre a aplicação das normas trabalhistas no campo, em especial no corte de cana-de-açúcar, destacando os direitos assegurados pela legislação e os limites impostos pela reforma trabalhista e pelos instrumentos coletivos.

Baixar DecisãoBaixar

Ler no Agro Pujante