Justiça Federal determina devolução de título de terra a agricultora no Paraná

Decisão confirma falha processual do Incra e obriga autarquia a reemitir documento cancelado sem notificação prévia.

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Justiça Federal determina devolução de título de terra a agricultora no Paraná

A 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) confirmou, em 17 de setembro de 2025, decisão que assegura a uma agricultora o direito de reaver o título definitivo de seu lote, cancelado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O caso ganhou destaque por envolver princípios constitucionais fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa, no âmbito da política agrária.

O processo teve início após o Incra anular unilateralmente o título da agricultora, sem que houvesse qualquer notificação pessoal da beneficiária sobre a medida ou sobre o procedimento administrativo instaurado. A sentença de primeira instância, agora mantida, considerou que a ausência de comunicação comprometeu a validade do cancelamento.

Em sua defesa, a autarquia alegou que a anulação decorria de um pedido de revisão apresentado pela própria agricultora em conjunto com outros beneficiários. Contudo, o juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques classificou o argumento como irrelevante, destacando que a nulidade residia na falta de notificação formal e válida.

Segundo o magistrado, a agricultora foi privada de se manifestar e de adotar providências relacionadas às obrigações do lote, em clara violação a seus direitos fundamentais. Para ele, a ausência de ciência inequívoca sobre o processo administrativo tornou o cancelamento ilegal.

Com a rejeição dos embargos do Incra, a sentença foi confirmada em todos os seus termos. A autarquia deverá reexpedir o título definitivo da agricultora, devolvendo-lhe a segurança jurídica sobre a posse da terra.

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