CNJ aprova resolução que garante gravação integral dos atos processuais
Resolução transforma recomendação em norma obrigatória, garantindo acesso integral às gravações e fortalecendo prerrogativas da advocacia
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Em sessão realizada no dia 16 de setembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a resolução que regulamenta a captação, o registro e a disponibilização audiovisual de audiências, sessões de julgamento e plenários do júri. A medida, construída em diálogo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), obriga o Poder Judiciário e o Ministério Público a gravar integralmente os atos processuais e disponibilizar o conteúdo às partes, além de reafirmar a prerrogativa da advocacia de realizar gravações próprias, conforme prevê o artigo 367 do Código de Processo Civil.
A decisão foi tomada no Processo nº 0003626-80.2025.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Pablo Coutinho Barreto, após o ingresso do Conselho Federal da OAB como terceiro interessado. A nova resolução transforma em norma obrigatória o que antes era apenas recomendado pela Recomendação nº 94/2021 do CNJ, que tinha aplicação desigual nos tribunais.
O coordenador-geral das Comissões da OAB, Rafael Horn, lembrou em sustentação oral que a entidade defende o tema desde 2020, quando apresentou a primeira proposta ao CNJ. Para ele, a regulamentação representa um “marco civilizatório”, ao assegurar publicidade e transparência, além de ampliar a proteção da advocacia e da cidadania.
O texto aprovado também estabelece que o uso das gravações deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), restringindo-se ao exercício regular de direitos e prevenindo abusos, como a divulgação indevida em redes sociais. Outro ponto de destaque é a disponibilização imediata dos registros às partes, garantindo acesso rápido e igualitário às informações processuais.
A medida surge após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ter restringido, em 2024, o registro audiovisual aos “elementos mínimos necessários”, o que foi criticado pela OAB como um retrocesso. Agora, com a resolução conjunta, assegura-se a integralidade das gravações oficiais, a prerrogativa de registros independentes pela advocacia e a obrigatoriedade de acesso aos arquivos.
Presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso, a sessão contou com a participação de todos os conselheiros do CNJ e reforçou o papel institucional da OAB na consolidação de garantias democráticas. Para o procurador nacional de prerrogativas da Ordem, Alex Sarkis, “a sociedade brasileira é a maior beneficiada, com mais transparência, segurança jurídica e autonomia da advocacia”.