Empresa é condenada a indenizar advogado em R$ 10 Mil por usar expressão "Advocacia Predatória" em processo
Juizado de Manaus reconhece dano moral a advogado por uso indevido de expressão ofensiva em peça processual
Publicado em
O 18º Juizado Especial Cível de Manaus condenou uma empresa ao pagamento de R$ 10 mil a um advogado, reconhecendo que a utilização da expressão “advocacia predatória” em peça processual ultrapassou os limites do direito de defesa e atingiu a honra profissional do causídico. A decisão foi proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento e reforça a proteção da reputação dos advogados no exercício de sua função essencial à administração da justiça.
O caso concreto envolve ação ajuizada pelo advogado após a empresa questionar sua conduta profissional em processo no qual atuava como patrono de uma consumidora. A ré, em contestação, utilizou a expressão “advocacia predatória”, alegando que o profissional teria adotado padrão semelhante de demandas em diversos estados. O advogado, contudo, demonstrou que patrocinava apenas uma ação específica, configurando a imputação de conduta ilícita como ofensa grave à sua imagem e reputação profissional.
Em sua fundamentação, o magistrado destacou a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que substituiu o termo “predatória” por “litigância abusiva”, reconhecendo que a expressão anterior possui conotação ofensiva e pode macular a honra de advogados quando empregada de forma imprópria.
O juiz concluiu que a empresa excedeu o exercício regular do direito de defesa, fazendo imputações sem base fática concreta, mesmo sem mencionar nominalmente o advogado, já que o comentário se dirigia a processo em que apenas ele figurava como patrono. A sentença ressaltou a importância de proteger o exercício da advocacia e de reconhecer que demandas de massa, em sua quase totalidade, são justas e necessárias para combater reiterados comportamentos ilícitos, não podendo ser criminalizadas ou desqualificadas de forma infundada.
Na fixação do valor da indenização em R$ 10 mil, o magistrado considerou as condições econômicas das partes, as circunstâncias do ocorrido, o grau de culpa da empresa e a intensidade do sofrimento causado. A decisão reforça que o uso inadequado de termos ofensivos constitui abuso processual e que acusações infundadas podem gerar responsabilização civil.
O julgamento está em consonância com as diretrizes do CNJ, que visam padronizar a linguagem jurídica, evitar termos pejorativos e proteger profissionais contra ataques infundados, equilibrando o direito de defesa com a proteção da honra profissional. A sentença cita ainda jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo como ato ilícito a extrapolação do direito de defesa por meio de imputações ofensivas à honra da parte ou de seu patrono.
A decisão do 18º Juizado Especial Cível de Manaus estabelece importante precedente para casos semelhantes, definindo critérios claros sobre os limites da linguagem processual, a proteção da advocacia contra ataques infundados e a responsabilização por uso inadequado de terminologia jurídica, especialmente em contextos de demandas consumeristas legítimas.
Processo nº 0222563-52.2025.8.04.1000 – 18º Juizado Especial Cível de Manaus