CNA questiona no STF normas de Rondônia e Tocantins sobre incentivos ao agronegócio

Confederação ajuizou as ADIs 7959 e 7960 no STF contra dispositivos da Lei 5.837/2024/RO e da Lei 4.791/2025/TO; ações foram encaminhadas ao Nusol e estão suspensas

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CNA questiona no STF normas de Rondônia e Tocantins sobre incentivos ao agronegócio

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7959 e 7960 contra dispositivos da Lei 5.837/2024 do Estado de Rondônia e da Lei 4.791/2025 do Estado do Tocantins. Os diplomas estaduais estabelecem critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial. As ações foram distribuídas, respectivamente, aos Ministros Luiz Fux e Dias Toffoli.

Fundamentos constitucionais da impugnação

Segundo a CNA, os dispositivos questionados abrangem situações que podem restringir o pleno exercício dos direitos de usar, gozar e dispor do imóvel rural, alcançando medidas relacionadas ao uso do solo e ao cumprimento da função social da propriedade, previstos no art. 5º, XXII e XXIII, da Constituição Federal.

A confederação sustenta que as condicionantes impostas pelas leis estaduais são excessivas e podem gerar impactos econômicos negativos nas regiões onde as empresas agroindustriais atuam, comprometendo o desenvolvimento do setor produtivo. O argumento central é que os dispositivos extrapolam a competência normativa estadual ao criar restrições que interferem em relações jurídicas de natureza federal, em especial aquelas conexas a acordos comerciais submetidos ao controle do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Pedido de interpretação conforme

O pedido formulado nas ADIs é de interpretação conforme a Constituição: a CNA requer que o termo "empresas" constante dos dispositivos questionados seja lido como abrangente de "pessoas naturais ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que direta ou indiretamente, inclusive via entidades representativas, se enquadrem nas vedações previstas". A tese visa evitar que a norma estadual alcance, de forma irrestrita, a cadeia representativa do agronegócio, incluindo cooperativas, associações e a própria confederação.

Conexão com a moratória da soja e o Cade

A CNA sustenta ainda que a controvérsia está diretamente relacionada à chamada "moratória da soja,” acordo comercial privado firmado por associações de empresas exportadoras que condiciona a compra de soja ao não desmatamento em determinadas áreas. O instrumento está sob análise do Cade quanto aos seus efeitos concorrenciais e é objeto das ADIs 7774, 7775 e 7863, todas em tramitação no STF.

A tese da confederação é que normas estaduais que incorporam, formal ou materialmente, os critérios da moratória da soja como condicionante para o acesso a incentivos fiscais públicos ampliam indevidamente o alcance de um instrumento privado sem respaldo constitucional, submetendo produtores e empresas rurais a regras cujo controle de legalidade ainda não foi concluído pelo Cade nem pelos demais processos pendentes no STF.

A ausência de controle sobre os dispositivos questionados pode resultar na imposição de condicionantes excessivas ao desenvolvimento econômico das regiões, com potencial de restringir o pleno exercício dos direitos constitucionais de propriedade e de livre iniciativa das empresas do setor agroindustrial. Síntese da argumentação da CNA nas ADIs 7959 e 7960

Encaminhamento ao Nusol e suspensão das ações

Atendendo a pedido da própria CNA, os Ministros Luiz Fux e Dias Toffoli determinaram o encaminhamento das ADIs 7959 e 7960 ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF (Nusol), em razão da semelhança temática com os demais processos em tramitação na Corte relacionados à moratória da soja. Durante o período de análise pelo Nusol, as ações ficam com seu andamento suspenso.

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