Câmara dos Deputados avança na votação do PL sobre política nacional para minerais críticos e estratégicos
Relator do PL 2780/24, Deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), apresentou parecer que institui controle estatal prévio sobre fusões, aquisições e mudanças de controle em projetos de mineração no território nacional
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O plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (05/05) o substitutivo ao PL 2780/24 e apensados, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. O texto foi apresentado pelo relator, Deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), na segunda-feira (04/05), e estabelece mecanismos de controle estatal sobre toda a cadeia de exploração mineral no Brasil, incluindo fusões, aquisições, entrada de capital estrangeiro e transferência de ativos minerais em projetos instalados em território nacional, com anuência prévia obrigatória do poder público.
A leitura do relatório e a votação foram pautadas diretamente no Plenário em regime de urgência, aprovada há nove meses. O Deputado Zé Silva (União-MG), autor da proposta original, articulou aprovação ainda nesta semana.
Mecanismos de controle estatal e impacto sobre propriedades rurais
O ponto de maior relevância para o setor agropecuário está na arquitetura de controle prévio criada pelo substitutivo. O texto determina que nenhum projeto de exploração mineral poderá se estabelecer sem anuência prévia do governo federal. Qualquer alteração de controle acionário, mudança de comando do projeto ou modificação de processo produtivo ficará sujeita a revisão pelo poder público.
"Nenhum projeto de exploração vai se estabelecer aqui sem anuência prévia do governo. Se tiver uma mudança de controle acionário ou de comando de um determinado projeto ou alteração de seu processo, isso poderá ser revisto." Dep. Arnaldo Jardim, relator do PL 2780/24
Para propriedades rurais que contenham ocorrências de minerais críticos, como nióbio, lítio, cobalto e elementos do grupo das terras raras, isso representa uma camada regulatória adicional sobre a gestão do imóvel. Sob o regime minerário vigente, a concessão de lavra já é ato federal vinculado à Agência Nacional de Mineração (ANM). O PL 2780/24, ao criar o Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), acrescenta um segundo foro de aprovação com competência para avaliar operações sob critério de "segurança econômica ou geopolítica,” conceito de contornos ainda indefinidos na redação apresentada pelo relator, uma vez que o texto integral não foi publicado antes da sessão.
O CMCE terá ainda a atribuição de definir e revisar, a cada quatro anos, a lista de minerais classificados como estratégicos. A inclusão de um mineral nessa lista é suficiente para submeter os projetos de lavra correspondentes ao regime de controle reforçado, independentemente de quando o projeto foi originalmente licenciado.
Restrições à exportação e obrigações compulsórias de P&D
O substitutivo impõe limitações à exportação de minerais brutos sem processamento e cria sistema de incentivos fiscais progressivos, quanto maior o grau de beneficiamento realizado no país, maiores os benefícios concedidos ao empreendedor. O programa prevê créditos fiscais de até 20% dos valores pagos pelos projetos contemplados, com teto anual de R$ 1 bilhão entre 2030 e 2034, totalizando R$ 5 bilhões no período.
Paralelamente, o texto institui obrigação de investimento anual em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P&D). Nos primeiros seis anos de vigência, as empresas exploradoras deverão destinar 0,3% da receita bruta a P&D e 0,2% à integralização de cotas do fundo garantidor criado pelo próprio PL; após esse período, o piso de P&D sobe para 0,5% da receita bruta.
Essas obrigações compulsórias incidem sobre empresas com receita proveniente de pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação de minerais críticos ou estratégicos. Para o produtor rural que acumula atividade agropecuária com autorização de pesquisa ou lavra em sua propriedade, a sobreposição de regimes, agrário, ambiental e o novo marco mineral, amplia o custo de conformidade regulatória.
Fundo garantidor e cadastro nacional obrigatório
O PL cria fundo garantidor da atividade mineral com capacidade de até R$ 5 bilhões, com aporte da União limitado a R$ 2 bilhões e administração por instituição financeira federal. A participação de empresas privadas no fundo também é prevista, desde que sua receita derive das atividades minerais definidas no texto.
O substitutivo institui ainda cadastro nacional unificado, com registro obrigatório de todos os projetos minerais implementados no território nacional, reunindo informações de órgãos federais, estaduais, municipais e distritais. A obrigatoriedade de cadastramento representa exigência adicional de compliance para proprietários rurais com atividade mineral, ainda que em escala reduzida.
Tramitação e limitações da fonte
Representantes de entidades da sociedade civil presentes na Câmara criticaram a apresentação dos pontos do parecer sem a divulgação formal do texto escrito, bem como a celeridade da tramitação. O relator respondeu que a proposta está em discussão há dois anos e já contava com urgência aprovada anteriormente.
A ausência do texto consolidado publicado oficialmente antes da votação impede análise jurídica exaustiva dos dispositivos, em particular dos critérios que ativarão o controle do CMCE sobre operações privadas e da definição normativa de "segurança econômica ou geopolítica" como requisito de análise prévia.