Câmara dos Deputados analisa projeto que tipifica terrorismo rural e sabotagem agropecuária
PL 3.137/2026, do deputado José Medeiros (PL-MT), tipifica terrorismo rural e sabotagem da infraestrutura agropecuária e tramita na Câmara dos Deputados.
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O deputado José Medeiros (PL-MT) apresentou o PL 3.137/2026, que cria o crime de terrorismo rural, com pena de 12 a 30 anos de prisão, para atos de destruição ou sabotagem de estruturas consideradas essenciais à produção agropecuária. Segundo informou a Agência Câmara de Notícias nesta sexta-feira (25/09), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta define terrorismo rural como atos praticados para intimidar, coagir, constranger ou causar grave prejuízo econômico, social ou à produção, incluindo a destruição de lavouras ou rebanhos, a sabotagem de máquinas e instalações rurais, a interrupção de sistemas de irrigação ou energia, a destruição de silos e armazéns, a contaminação intencional de insumos e reservatórios de água e o bloqueio ou destruição de estradas internas essenciais ao escoamento da produção.
Alterações legislativas propostas
O projeto altera três instrumentos normativos: a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016), a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) e o Código Penal.
Na Lei dos Crimes Hediondos, passa a constar a sabotagem da infraestrutura agropecuária nacional praticada por destruição, incêndio, explosão, contaminação, depredação ou inutilização de estruturas produtivas essenciais.
No Código Penal, é criado o tipo penal de sabotagem da infraestrutura agropecuária, com pena de 8 a 20 anos de prisão e multa. A pena pode ser aumentada de metade até o dobro quando houver prejuízo superior a mil salários mínimos, interrupção da produção de alimentos, comprometimento do abastecimento regional, participação de organização criminosa ou motivação política ou ideológica. Se a conduta resultar em desabastecimento alimentar relevante ou prejuízo coletivo, a pena prevista passa a ser de 12 a 24 anos de prisão.
Justificativa do autor
Segundo Medeiros, a legislação penal vigente já pune boa parte desses atos como crimes patrimoniais, mas não reconhece o dano coletivo de ataques à infraestrutura estratégica da produção de alimentos. Na justificativa, o parlamentar cita o exemplo da destruição de uma colheitadeira de grande porte, capaz de afetar cooperativas e contratos de exportação.
O autor também registrou, na justificativa do projeto, que não pretende criminalizar movimentos sociais legítimos, manifestações pacíficas ou reivindicações políticas.
Impactos práticos para o setor
Para produtores rurais e cooperativas, a proposta amplia o arcabouço penal aplicável a danos contra bens de produção classificados como infraestrutura essencial, hoje tratados majoritariamente sob a ótica de crimes patrimoniais comuns. Advogados que atuam em contencioso agrário devem acompanhar a tramitação para avaliar a interação entre a nova tipificação penal e eventuais ações cíveis de reparação de danos já em curso.
O projeto segue agora para análise das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de eventual apreciação pelo Plenário.