Juiz do Trabalho indefere pedido de danos morais e crítica: "É impressionante a carência afetiva das pessoas"

Decisão apontou ausência de provas objetivas sobre perseguição e alertou para a banalização de alegações de ofensa nas relações de trabalho

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Juiz do Trabalho indefere pedido de danos morais e crítica: "É impressionante a carência afetiva das pessoas"

A Justiça do Trabalho de Bauru/SP rejeitou o pedido de indenização por danos morais ajuizado por um ex-funcionário de uma metalúrgica da região. O trabalhador alegava ter sido alvo de perseguição, cobranças excessivas e até ameaças de morte feitas por superiores hierárquicos.

Segundo a sentença, entretanto, não houve comprovação suficiente dos fatos narrados. O magistrado destacou que, no mesmo período em que o autor afirmava sofrer perseguições, ele chegou a ser promovido dentro da empresa, o que fragilizaria a tese de ambiente hostil. Além disso, as testemunhas apresentadas pela parte autora relataram apenas impressões pessoais, sem apresentar provas concretas que confirmassem as supostas ameaças ou condutas abusivas.

Outro ponto relevante da decisão foi a análise crítica sobre a atual conjuntura das relações de trabalho. O juízo chamou atenção para o que classificou como uma “crescente fragilidade emocional” dos trabalhadores, que, em alguns casos, estaria levando à banalização de alegações de ofensa.

De acordo com o entendimento expresso na sentença, esse fenômeno pode gerar reflexos negativos não apenas para as empresas, mas também para os próprios empregados, já que a insegurança jurídica pode acelerar a substituição de mão de obra humana por tecnologias.

O ex-funcionário ainda pode recorrer da decisão.

Decisão da Justiça do Trabalho de Bauru/SPBaixar

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