TJMT barra recurso do PT que tentava levar ao STF repasses do Fethab ao agronegócio

Decisão da vice-presidente do TJMT impede que recurso do PT chegue ao STF e consolida a validade da Lei nº 12.505/2024, que regulamenta a destinação do fundo.

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TJMT barra recurso do PT que tentava levar ao STF repasses do Fethab ao agronegócio

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, decidiu não admitir o recurso extraordinário apresentado pelo Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (PT). O recurso buscava levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a destinação dos recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) a entidades do agronegócio.

A decisão, publicada no dia 29 de agosto, reforça o entendimento adotado em abril pelo Órgão Especial do TJMT, que rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido contra a Lei nº 12.505/2024. O colegiado havia concluído que, ao contrário da norma anterior, anulada por direcionar recursos a beneficiários específicos, a nova legislação estabelece que os repasses sejam feitos às cadeias produtivas de forma ampla, por meio de associações de produtores.

No recurso, o PT alegou que, apesar da nova redação, as mesmas entidades do setor continuariam sendo favorecidas e que os critérios previstos pela lei seriam genéricos, não garantindo transparência na aplicação das verbas públicas.

A desembargadora, no entanto, apontou que o partido não apresentou embargos de declaração após o julgamento do Órgão Especial. Dessa forma, deixou de provocar o colegiado a se manifestar sobre os supostos vícios, impossibilitando que as alegações fossem apreciadas em sede de recurso extraordinário.

Segundo Nilza Maria Pôssas de Carvalho, a análise do recurso exigiria reexame de provas, o que não é permitido em processos levados ao STF. Ela também destacou que não cabe recurso extraordinário em casos que envolvem ofensa a direito local, conforme prevê a Súmula 280 da Corte Suprema.

Com a decisão, permanece válida a destinação dos repasses do Fethab às entidades ligadas às cadeias produtivas do agronegócio em Mato Grosso. Para especialistas, o posicionamento do TJMT fortalece a aplicação da Lei nº 12.505/2024 e limita a possibilidade de questionamentos futuros no âmbito federal.

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