Durigan nega adiamento da reforma tributária e mantém início da CBS para janeiro de 2027

Ministro da Fazenda anuncia programas de conformidade e diz que poderá estender prazos de multas e de obrigações acessórias; nas fontes examinadas, não há ato publicado sobre as medidas

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Durigan nega adiamento da reforma tributária e mantém início da CBS para janeiro de 2027

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (05/11) que o governo federal não adiará o início da implementação da reforma tributária, previsto para janeiro de 2027. A declaração foi dada em entrevista a jornalistas, em resposta a pedidos de representantes da indústria pelo adiamento.

O que começa em 2027

Segundo o ministro, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2027. A contribuição substituirá os tributos federais sobre o consumo, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Durigan declarou que o sistema tributário atual sobre o consumo é ruim e precisa ser melhorado. Ao tratar das resistências à reforma, afirmou que, durante as eleições, houve quem a atrapalhasse, com desinformação e medo no setor produtivo. "Nós temos que vencer o medo", disse.

Programas de conformidade

Para reduzir a insegurança no início da implementação, o ministro anunciou que o governo divulgará programas de conformidade. O objetivo, segundo ele, é evitar punições a contribuintes que não estejam de má-fé na fase inicial da reforma.

Durigan afirmou ainda que pretende tranquilizar os setores com uma série de medidas dirigidas aos contribuintes e às lideranças empresariais. Nesse contexto, declarou que o governo estenderá o prazo de multa ou de prestação de informações acessórias, se isso for necessário.

Declaração e ato normativo

As medidas citadas pelo ministro constam, nas fontes examinadas, como intenções declaradas. Os textos não informam o conteúdo dos programas de conformidade, os contribuintes alcançados, os prazos que poderiam ser estendidos nem o instrumento jurídico que formalizaria a eventual flexibilização. Também não registram a publicação de norma sobre o tema.

A manutenção do cronograma, por sua vez, foi expressamente afirmada pelo ministro. Os textos não mencionam alteração legislativa ou regulamentar relacionada à data de início da CBS.

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