Justiça suspende exigibilidade de dívida rural e impede protesto contra produtor em Rondônia
Decisão da 6.ª Vara Cível de Porto Velho corrige omissão, suspende débito e veda negativação até julgamento dos embargos à execução.
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A 6.ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho (RO) acolheu, em 9 de setembro de 2026, embargos de declaração para suspender a exigibilidade de dívida cobrada em execução movida pelo Banco do Brasil S/A contra dois produtores rurais.
A decisão, proferida pela juíza Elisângela Nogueira no processo nº 7013632-74.2026.8.22.0001, corrigiu omissão da decisão anterior (ID 137334630) e deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado na inicial dos embargos à execução nº 7022552-71.2025.8.22.0001.
Omissão apontada nos embargos de declaração
Os produtores sustentaram que o Juízo, ao deferir o efeito suspensivo à execução, deixou de analisar o pedido cumulado de tutela provisória de urgência. O pleito buscava a retirada ou abstenção de inscrição de seus nomes em cadastros de proteção ao crédito, além da suspensão da exigibilidade do contrato executado.
Com base no artigo 1.023 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê o cabimento dos embargos de declaração para sanar erro, obscuridade, contradição ou omissão, a juíza reconheceu a falha e passou a analisar o mérito da tutela não apreciada.
Fundamentação: requisitos do artigo 300 do CPC
A decisão aplicou o artigo 300, caput, do CPC, que condiciona a tutela de urgência à demonstração de probabilidade do direito e de perigo de dano ao resultado útil do processo. Quanto ao pedido de exclusão de restrição cadastral já existente, o Juízo indeferiu por ausência de comprovação nos autos de que o nome dos produtores tivesse sido efetivamente inscrito em cadastros de proteção ao crédito por iniciativa do banco.
Já em relação aos pedidos de abstenção de novas inscrições e de suspensão da exigibilidade do débito, a juíza entendeu presentes os requisitos legais. Na parte dispositiva, o Juízo decidiu:
“para DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência”
determinando a suspensão da exigibilidade do débito e a abstenção de inscrição do nome dos produtores em órgãos de restrição ao crédito, bem como o encaminhamento a protesto do título executado, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00.
Impactos práticos para o crédito rural
A decisão delimita que a suspensão da exigibilidade alcança estritamente a dívida cobrada no processo executivo nº 7022552-71.2025.8.22.0001, não abrangendo eventuais outras relações jurídicas autônomas entre as partes.
O Banco do Brasil S/A ainda será intimado do teor da decisão. Nos termos da decisão de ID 137334630, o processo prossegue para julgamento definitivo dos embargos, mantida a suspensão do débito e a vedação de negativação e protesto até lá.

A 6ª Vara Cível de Porto Velho acertadamente entendeu que é necessário proteger o produtor dos efeitos da execução até a sentença dos Embargos, quando estiver em discussão o direito a prorrogação e alongamento de dívida rural, bem como, quando preenchidos os requisitos da tutela cautelar de urgência.
A atuação foi do escritório Bayer & Pagliarini Advogados.