Justiça suspende execução de R$ 240 mil e mantém trator agrícola com produtor rural em Patos de Minas/MG

Decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas (MG) reconhece garantia do juízo satisfeita e suspende a Ação Executiva nº 1002403-92.2026.8.13.0480

Publicado em

Justiça suspende execução de R$ 240 mil e mantém trator agrícola com produtor rural em Patos de Minas/MG

A 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas (MG) suspendeu a Ação Executiva nº 1002403-92.2026.8.13.0480, movida pela Cooperativa de Crédito do Alto Paranaíba e Região Ltda contra uma família de produtores rurais. A decisão, proferida pelo juiz Tenório da Silva Santos em 30 de junho de 2026, atribuiu efeito suspensivo aos Embargos à Execução nº 1007549-17.2026.8.13.0480, opostos pelos devedores, nos termos do artigo 919, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.

Fundamentos jurídicos da suspensão

O artigo 919, parágrafo 1º, do CPC autoriza o juiz a atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando verificados os requisitos da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida. A decisão reconheceu a probabilidade do direito com base na tramitação de ação mandamental conexa, a Ação Mandamental de Alongamento Rural nº 1001775-06.2026.8.13.0480, que corre na 2ª Vara Cível da mesma comarca e discute o direito ao alongamento da dívida com fundamento na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Súmula 298/STJ estabelece que o alongamento de dívida originada de crédito rural constitui direito do devedor, e não mera faculdade da instituição financeira, desde que preenchidos os requisitos legais previstos no Manual de Crédito Rural.

Garantia do juízo e perigo de dano

O despacho considerou satisfeito o requisito da garantia do juízo, um dos pressupostos para a concessão do efeito suspensivo. O débito exequendo, de R$ 240.831,49, está garantido por penhor cedular de primeiro grau incidente sobre um trator agrícola Valtra A114, ano 2022, avaliado em R$ 385.000,00 e vinculado à Cédula de Crédito Rural nº 567804.

É importante uma distinção técnica: a garantia do juízo satisfeita significa que o valor do bem penhorado é suficiente para cobrir o débito, requisito processual para a suspensão da execução. Não se trata de quitação ou extinção da dívida, que permanece exigível e será discutida no julgamento definitivo dos embargos ou da ação mandamental conexa.

O juízo reconheceu ainda o perigo de dano, consubstanciado no risco de constrição do trator, descrito como bem indispensável à continuidade da exploração rural. Na própria decisão, o magistrado registrou:

“O perigo de dano é evidente, dado que o prosseguimento de atos expropriatórios sobre bens indispensáveis à atividade agrícola dos embargantes causaria prejuízo de difícil reparação.”

A atuação foi realizada pelo advogado Dr. Túlio Parca, do escritório Túlio Parca Advogados, que destacou:

Conseguimos paralisar por completo uma ação executiva de R$ 240 mil movida por uma cooperativa de crédito. A estratégia foi demonstrar que o juízo já estava garantido pelo próprio trator agrícola que havia sido penhorado na cédula rural, cujo valor de avaliação cobria com folga o débito. Mostramos o perigo óbvio de dano se o cliente perdesse aquele maquinário essencial para o trabalho da família. O juiz acolheu os nossos embargos com efeito suspensivo e travou a execução até o julgamento definitivo.

Gratuidade de justiça e impactos práticos

O pedido de gratuidade de justiça, formulado inicialmente pelos embargantes, foi julgado prejudicado. O magistrado verificou que houve recolhimento das custas processuais, ato considerado incompatível com a alegação de hipossuficiência econômica.

Com a decisão, a Ação Executiva nº 1002403-92.2026.8.13.0480 permanece suspensa até o julgamento definitivo dos embargos ou da ação mandamental conexa de alongamento rural. A cooperativa credora foi intimada para apresentar impugnação no prazo de 15 dias, conforme o artigo 920, inciso I, do CPC. Após a impugnação, as partes terão cinco dias úteis para especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de indeferimento.

Mais julgados

Ler no Agro Pujante