Justiça de Minas Gerais suspende dívida rural e impede leilão de fazenda de R$ 4 milhões

O Juiz Alan da Silva dos Santos, da Vara Única da Comarca de Arinos/MG, suspende dívida rural e afasta consolidação de fazenda avaliada em R$ 4 milhões no processo nº 5000911-48.2025.8.13.0248

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Justiça de Minas Gerais suspende dívida rural e impede leilão de fazenda de R$ 4 milhões

A Vara Única da Comarca de Arinos, em Minas Gerais, deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência que suspende a exigibilidade de contratos de crédito rural firmados por um produtor rural do município de Chapada Gaúcha/MG e impede a consolidação da propriedade fiduciária de sua fazenda, avaliada em R$ 4 milhões. A decisão, proferida em 23 de junho de 2026 pelo Juiz Alan da Silva dos Santos, atende a ação declaratória/mandamental de prorrogação compulsória de contratos rurais movida contra a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Margem Esquerda do Urucuia e São Francisco Ltda. - Sicoob Credichapada, no processo nº 5000911-48.2025.8.13.0248.

O produtor rural, que cultiva grãos e produz sementes forrageiras, alegou ter sido atingido por estiagem prolongada, queda de aproximadamente 30% no preço da soja entre 2022 e 2024 e aumento expressivo dos custos de produção, sobretudo fertilizantes e diesel. A situação de emergência climática foi reconhecida pelo Decreto Municipal nº 027/2025 de Chapada Gaúcha e pelo Decreto Estadual nº 805/2025, que declarou emergência em 126 municípios mineiros em razão da seca.

A decisão se fundamenta no artigo 300 do Código de Processo Civil e no item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural (MCR), editado pelo Conselho Monetário Nacional, que determina a prorrogação da dívida quando comprovada dificuldade temporária de reembolso decorrente de frustração de safra, dificuldade de comercialização ou ocorrências prejudiciais à exploração agropecuária. O juízo destacou que a Lei nº 4.829/65 estabelece normas de ordem pública voltadas à proteção da atividade agropecuária.

Fundamentação da decisão

O magistrado registrou que o alongamento de dívida originada de crédito rural constitui direito do devedor, e não faculdade da instituição financeira, bastando a comprovação dos requisitos legais. Laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo apontou prejuízo de R$ 722.111,73 nas safras 2022/2023 a 2024/2025, com receita bruta obtida de R$ 3.802.863,27 ante despesas dedutíveis de R$ 4.524.975,00.

A decisão considerou ainda que o produtor formulou pedido administrativo de prorrogação junto à cooperativa em 12 de novembro de 2025, antes do vencimento das obrigações, por meio do Procon/MG, sem resposta da instituição financeira. O Cartório de Registro de Imóveis de Arinos havia expedido notificação extrajudicial para purgação de mora em 15 dias, sob pena de consolidação da propriedade do imóvel rural em favor da cooperativa credora.

A atuação foi realizada pelo advogado Dr. Carlos Henrique, do escritório CH Advogados, que destacou:

Conseguimos suspender a execução extrajudicial em curso, protegendo o imóvel rural e impedindo a consolidação fiduciária. O produtor continua no campo, gerando renda e honrando seus compromissos. Não é calote! É fôlego e prazo justo para pagar em dia, e a lei está ao lado de quem produz.

Impactos práticos

Com a decisão, ficam suspensas a exigibilidade dos contratos de crédito rural e da cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária do imóvel, além de vedada a inscrição do nome do produtor em cadastros restritivos de crédito (Serasa, SPC, Registrato/Bacen). O Cartório de Registro de Imóveis de Arinos foi oficiado a se abster de averbar a consolidação da propriedade até julgamento final da ação.

O juízo fixou multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 50.000,00, e determinou a manutenção dos maquinários e implementos ofertados em garantia na posse do produtor. A cooperativa deverá apresentar cópia da cédula de crédito bancário no prazo de 15 dias e foi citada para apresentar contestação no mesmo prazo, sob pena de revelia

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