Decisão impede Banco do Brasil de cobrar dívida rural durante análise de prorrogação

Decisão da 2.ª Vara Cível de Patos de Minas (MG) susta lançamentos da operação enquanto banco analisa pedido de alongamento de crédito rural firmado por Cédula Rural Hipotecária.

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Decisão impede Banco do Brasil de cobrar dívida rural durante análise de prorrogação

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas (MG) deferiu tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade de uma operação de crédito rural do Banco do Brasil S.A. enquanto a instituição financeira analisa administrativamente um pedido de alongamento da dívida.

A decisão, proferida pelo Juiz Paulo Sérgio Vidal em 29 de julho de 2026 nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 1010951-09.2026.8.13.0480/MG, atende a pedido de produtores rurais que contestavam a manutenção de cobrança de juros durante o prazo de análise do pleito administrativo.

De acordo com os autos, os produtores requereram ao banco, por via administrativa, o alongamento da operação nº 262104819, lastreada em Cédula Rural Hipotecária com vencimento em 15/07/2031, alegando dificuldades financeiras decorrentes de eventos climáticos e de mercado.

Contexto jurídico

O pedido foi fundamentado nos requisitos legais para a concessão de tutela de urgência: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Segundo a decisão, a probabilidade do direito exige juízo prévio favorável, arrimado na evidência apresentada pelo postulante, ainda que sujeito a prova em contrário.

A probabilidade do direito foi reconhecida a partir de dois elementos documentais: o contrato da Cédula Rural Hipotecária, que comprova a natureza de crédito rural da operação, e a notificação extrajudicial enviada ao banco em 07/05/2026. O Juízo também considerou a resposta institucional do Banco do Brasil, segundo a qual o pedido de alongamento seria analisado e decidido em até 30 dias contados do recebimento da solicitação, com prazo final em 22/07/2026.

Detalhamento da decisão

Apesar do prazo de análise em curso, o Banco do Brasil manteve programado, para 15/07/2026, um débito de R$ 43.994,73 na conta dos produtores, sob a rubrica "Empréstimo", relativo a juros vinculados à operação nº 262104819. Para o Juízo, a manutenção da cobrança durante a própria análise administrativa configura risco concreto ao resultado útil do processo:

"O perigo de dano ao resultado útil do processo é evidente"

A decisão também se apoiou em laudo técnico juntado aos autos, que atestou incapacidade temporária de pagamento dos produtores em razão de fatores climáticos e mercadológicos, mantida a viabilidade econômica da atividade rural. O laudo recomendou a reestruturação da dívida, com redução da taxa de juros, período de carência e novo cronograma de pagamento compatível com a capacidade financeira dos requerentes.

Com base nesses elementos, o Juízo determinou, no prazo de 5 dias, a suspensão da exigibilidade da operação nº 262104819 quanto ao lançamento previsto para 15/07/2026 e a quaisquer débitos posteriores de juros, encargos, amortização ou parcela vinculados à operação, até a conclusão da análise administrativa ou ulterior deliberação judicial.

Caso o débito já tenha sido efetivado, a suspensão da mora retroage à data da decisão, e o banco deverá estornar integralmente o valor em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias.

Impactos práticos

O Juízo determinou ainda, com base no art. 396 do Código de Processo Civil, que o Banco do Brasil apresente, no prazo da contestação, todos os documentos relativos à operação contratada e ao procedimento administrativo de alongamento. O banco foi citado e intimado para contestar o pedido em 5 dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelos autores.

Os produtores foram advertidos de que, efetivada a tutela cautelar, o pedido principal de revisão e alongamento contratual deverá ser formulado no prazo de 30 dias, nos mesmos autos, independentemente de novas custas processuais, sob pena de cessação da eficácia da medida, nos termos dos arts. 308 e 309, I, do Código de Processo Civil.

Dra. Bianca Thais do Nascimento e Dra. Maria Luiza Brandão
A decisão reforça a importância de uma atuação preventiva e tecnicamente estruturada no endividamento rural. Quando existem eventos climáticos, dificuldades de comercialização ou outros fatores capazes de comprometer temporariamente a capacidade de pagamento, aguardar passivamente o avanço das cobranças pode gerar consequências graves ao produtor. Nesse caso, a atuação jurídica permitiu interromper esse ciclo antes que a situação se agravasse.
Dra. Bianca Thais do Nascimento e Dra. Maria Luiza Brandão

A atuação foi do escritório NS Advogados Associados.

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