NatAgro completa 2 anos, entenda o núcleo que fortalece o agro no Mato Grosso
Rodrigo Bressane, diretor jurídico da FAMATO, ajudou a criar o núcleo, comenta sobre os dois anos de criação e os próximos desafios.
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Mato Grosso, 15 de julho de 2026. O Núcleo de Apoio Técnico em Agronegócio (NatAgro) completa hoje dois anos de regulamentação. A Instrução Normativa NatAgro nº 1, editada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 15 de julho de 2024, disciplinou o funcionamento do primeiro núcleo do país voltado a fornecer subsídio técnico especializado a magistrados em demandas relacionadas ao agronegócio.
O núcleo é fruto de cooperação interinstitucional entre o Poder Judiciário de Mato Grosso, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (FAMATO) e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). O portal Agro Pujante apurou que foi a própria FAMATO quem protocolou o ofício que deu origem ao NatAgro, apresentado na mesma ocasião em que foram propostas outras duas iniciativas ligadas ao agronegócio no âmbito do TJMT, o CEJUSC do Agro e o Resolve Agro, que serão tema de reportagens futuras da Agro Pujante. Dos três, o NatAgro é hoje o de maior consolidação normativa, por dispor de Instrução Normativa própria.
Segundo apuração da Agro Pujante, o núcleo teve origem como projeto piloto em Nova Mutum/MT, sendo depois estendido a todo o estado. Sua finalidade permanece a mesma desde a concepção: auxiliar a prestação jurisdicional com subsídio técnico em matéria de agronegócio, sem substituir a competência decisória do magistrado.
A criação do núcleo está formalizada no Processo Administrativo n. 11/2024 (CIA 0074887-69.2023.8.11.0000). Em 18 de janeiro de 2024, a então presidente do TJMT, Desembargadora Clarice Claudino da Silva, autorizou a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre Tribunal, FAMATO e UFMT. Segundo apuração da Agro Pujante, o instrumento foi assinado em 20 de fevereiro de 2024, e sua regulamentação operacional veio meses depois, com a Instrução Normativa hoje aniversariante.
Na decisão que autorizou o acordo, a Presidência do TJMT registrou que o núcleo auxilia na prestação jurisdicional ao fornecer subsídios técnicos em demandas relacionadas ao agronegócio, tais como produção agropecuária, insumos agrícolas, produtividade, defensivos agrícolas, produtos veterinários, dados estatísticos e econômicos sobre produção, comercialização, estocagem, armazenamento e logística, entre outros temas afetos às cadeias econômicas do setor.
A leitura de quem acompanhou a construção do núcleo
Rodrigo Bressane, é professor, advogado especialista em Agronegócio, Meio Ambiente e Sustentabilidade, diretor jurídico da FAMATO, entidade que ajudou a idealizar o NatAgro, afirma que a concepção do núcleo não toma o agronegócio como critério de parcialidade, mas como objeto de especialização técnica:
Ao invés de focar no agro, é uma formação de apoio técnica de um núcleo focado no agro, com imparcialidade e assertividade.
Rodrigo Bressane defende que o instrumento deve ser utilizado preferencialmente na fase inicial do processo, quando o magistrado avalia pedidos de tutela provisória fundados em urgência ou evidência, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa. Em suas palavras:
É importante usar mais como apoio, e é de usar na fase inicial do processo. Então, o NatAgro não foi por meio de um parecer, é uma nota consultiva, que os advogados que atuam na área do agronegócio podem pedir para o magistrado usar o NatAgro para analisar o processo, usar ele como um núcleo de apoio técnico do agronegócio.
Para Rodrigo Bressane, o fortalecimento do núcleo também é questão de segurança jurídica para o setor:
O fortalecimento do NatAgro é fundamental para dar mais segurança jurídica ao campo. Quando o magistrado conta com subsídio técnico qualificado antes de decidir, a tendência é termos decisões mais assertivas, mais imparciais e mais aderentes à realidade concreta do agronegócio. Isso reduz a insegurança jurídica que hoje afeta produtores, credores e todos que dependem de previsibilidade nas relações do campo.
Os próximos desafios
Apesar do balanço positivo de dois anos, Rodrigo Bressane reconhece que o NatAgro ainda tem caminho a percorrer para atingir todo o seu potencial. Segundo sua avaliação, parte dos advogados que atuam na área do agronegócio ainda desconhece a possibilidade de requerer ao juízo o uso do NatAgro, e magistrados com competência para julgar ações da matéria nem sempre sabem que podem valer-se da nota consultiva antes de decidir sobre tutela provisória. Ampliar essa divulgação institucional, na leitura de Rodrigo Bressane, é o principal desafio para os próximos anos de atuação do núcleo.
Vale lembrar que o NatAgro não é uma experiência isolada dentro do Judiciário brasileiro. Iniciativa semelhante já está em funcionamento na área da saúde, o NatJus Nacional, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Saúde, que também oferece suporte técnico especializado a magistrados em demandas de urgência, reforçando que o modelo de apoio técnico ao juiz é uma tendência em expansão no país.
Como funciona o núcleo
O desenho normativo de 2024 permanece inalterado. Magistrados de primeiro e segundo grau com competência para julgar ações sobre agronegócio podem solicitar nota consultiva ao NatAgro sempre que a decisão sobre tutela provisória, fundada em urgência ou evidência, exigir subsídio técnico. A nota é elaborada em fluxo bifásico: primeiro pela equipe da FAMATO, em três dias úteis, depois pela equipe da UFMT, em dois dias úteis, totalizando cinco dias úteis contados do dia seguinte à solicitação.
A norma reserva com precisão a fronteira entre técnico e jurídico. O art. 6º exclui expressamente a matéria de direito do objeto da nota consultiva, e o art. 9º reforça que cabe ao NatAgro manifestar-se apenas sobre a questão técnica judicializada, permanecendo com o juízo a competência exclusiva para decidir questões formais e de mérito.