Agrodefesa encurtou em 5 dias vazio sanitário da soja em Goiás e mantém sanções

IN 5/2026 antecipa em 5 dias a semeadura da soja em Goiás, mas produtor segue sob as mesmas obrigações e sanções da IN 6/2024, alerta o Presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

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Agrodefesa encurtou em 5 dias vazio sanitário da soja em Goiás e mantém sanções

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) antecipou de 25 para 20 de setembro a data a partir da qual é permitida a presença de plântulas de soja emergidas no campo na safra 2026/2027.

Na prática, o vazio sanitário da soja em Goiás, fixado pela Instrução Normativa (IN) 6/2024 entre 27 de junho e 24 de setembro, foi encurtado em cinco dias. A mudança consta da IN 5/2026, assinada em 15 de setembro e publicada no Diário Oficial do Estado, com caráter excepcional e temporário, válida apenas para a safra 2026/2027.

O ato acolhe pedido formal da Associação dos Produtores de Soja, Milho e Outros Grãos Agrícolas do Estado de Goiás (Aprosoja-GO) e da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg).

A data limite da semeadura não mudou e continua em 2 de janeiro de 2027. Também permanecem íntegros o cadastro obrigatório das lavouras, o monitoramento da ferrugem asiática, a eliminação das plantas voluntárias e o regime de sanções da IN 6/2024.

Em entrevista à Agro Pujante em 22 de setembro, o Presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, explicou as razões da decisão e detalhou o que muda para quem semear entre 20 e 24 de setembro.

O que a IN 5/2026 altera e o que permanece

A norma esclarece que, para efeito do calendário, a data inicial corresponde ao momento a partir do qual é permitida a presença de plântulas de soja emergidas no campo provenientes de semeadura. A autorização produz efeitos somente entre 20 de setembro de 2026 e 2 de janeiro de 2027 e entrou em vigor na data da publicação. Não há alteração permanente do calendário estabelecido pela IN 6/2024.

O ponto exige leitura técnica. Pela IN 6/2024 (art. 2.º, § 1.º), a data inicial do calendário é aquela a partir da qual se admite plântula emergida, e a data final é o limite para lançar a semente ao solo. O § 2.º prevê que o início da semeadura não configura descumprimento, desde que não haja plântulas emergidas antes da data inicial. Com a IN 5/2026, portanto, a emergência passa a ser tolerada a partir de 20 de setembro; antes disso, a planta viva de soja no campo continua vedada pelo vazio sanitário.

O período foi encurtado em cinco dias a pedido dos produtores rurais. Temos um El Niño forte, umidade em algumas regiões e previsões climatológicas de escassez de chuva em novembro e dezembro, depois de duas safras difíceis por preço e por clima”, afirmou o presidente da Agrodefesa.

Base legal: programa nacional e norma estadual

O vazio sanitário e o calendário de semeadura integram o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), instituído pela Portaria SDA/MAPA 1.124, de 25 de junho de 2024.

A portaria define o vazio como período contínuo em que é proibido cultivar, manter ou permitir plantas vivas emergidas da espécie na área, e atribui à Secretaria de Defesa Agropecuária a fixação anual dos períodos, de pelo menos 90 dias, e dos calendários de semeadura em nível nacional (art. 8.º). Os órgãos estaduais podem apresentar propostas para seus estados até 31 de janeiro (art. 6.º, § 4.º, e art. 7.º, § 4.º).

Para a safra 2026/27, a Portaria SDA 1.579, de 9 de abril de 2026, fixou para Goiás o vazio de 27 de junho a 24 de setembro de 2026 e a semeadura de 25 de setembro de 2026 a 2 de janeiro de 2027. A IN 5/2026 é ato estadual e não modifica a portaria federal. Até a publicação desta matéria, a reportagem não localizou ato da Secretaria de Defesa Agropecuária ajustando o calendário nacional de Goiás à antecipação.

No plano estadual, a IN 6/2024 instituiu o Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas para a Cultura da Soja, com fundamento na Lei estadual 14.245/2002, que instituiu a Defesa Vegetal, e no Decreto estadual 6.295/2005. O art. 8.º fixa o vazio de 27 de junho a 24 de setembro em todo o estado, e o § 2.º estabelece a consequência para quem semear ou manter cultivo de soja no período:

“será determinada pela Agrodefesa a destruição da lavoura, independentemente de outras penalidades cabíveis” (IN Agrodefesa 6/2024, art. 8.º, § 2.º)

Fundamento técnico e caráter excepcional

O presidente José Ricardo Caixeta Ramos, afirmou que a decisão passou pela gerência de sanidade vegetal da agência e foi respaldada por parecer externo.

Tivemos análise técnica da gerência de sanidade vegetal, dados de baixa incidência de ferrugem asiática nas últimas três safras, monitoramento reforçado e uma nota técnica favorável de quatro pesquisadores e professores especialistas da Embrapa.

O Presidente enquadrou a redução como medida sem compromisso de repetição.

A redução de cinco dias é uma excepcionalidade desta safra, para avaliar o comportamento do sistema e subsidiar decisões futuras.

Segundo a Faeg, as entidades também consideraram a diferença entre o calendário goiano e o de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, onde o vazio sanitário termina antes.

Regiões alcançadas e áreas irrigadas

A antecipação beneficia sobretudo o sul, o sudeste e o sudoeste do estado, como Chapadão do Céu, Rio Verde, Montividiu e Jataí, onde há umidade suficiente e produtores já iniciaram a semeadura. Do centro para o norte, as chuvas foram escassas e as temperaturas elevadas; o plantio antecipado fica restrito a casos pontuais com irrigação, explicou José Ricardo Caixeta Ramos.

No sul, a semeadura mais cedo abre espaço para a janela do milho segunda safra; no norte e no noroeste, como no Vale do Araguaia, a sucessão típica é com braquiária para a pecuária no período seco. Segundo o Presidente, o estado conta com mais de 500 mil hectares irrigados, que podem recorrer à irrigação de salvamento em caso de falta de chuva.

Ferrugem asiática: dois casos e vigilância reforçada

No ano passado tivemos apenas dois casos confirmados de ferrugem asiática; as demais notificações foram descartadas. Nas áreas de plantio antecipado, vamos intensificar a vigilância e o acompanhamento com os produtores e os responsáveis técnicos, para acelerar as pulverizações a qualquer sinal da praga, afirmou o presidente da Agrodefesa.

Ele destacou o manejo do setor produtivo goiano, com uso de bioinsumos que reduz a aplicação de defensivos agrícolas.

O fungo Phakopsora pachyrhizi segue como principal desafio sanitário da cultura, ainda que sob controle no estado.

A ferrugem continua sendo o principal desafio sanitário, embora esteja controlada. Por isso o produtor tem de destruir obrigatoriamente as plantas voluntárias de soja, a tiguera, durante o vazio, para o patógeno não sobreviver.

A IN 6/2024 (art. 6.º, § 3.º) fixa o prazo de 30 dias após a emergência para a eliminação das plantas voluntárias, inclusive quando germinam no meio de cultura em sucessão ou de cobertura no plantio direto (§ 6.º).

O presidente vinculou a manutenção do vazio ao resultado econômico da cultura.

O vazio foi criado em acordo com o setor produtivo para quebrar o ciclo do fungo. Reduziu drasticamente a incidência da doença, o uso de fungicidas e os custos de produção, e a produtividade chegou perto de 80 sacas por hectare na safra 2024/2025.

A soja é o principal item de exportação do agronegócio goiano e, segundo ele, a barreira preventiva sustenta a qualidade do grão e a aceitação no mercado.

Além do fator sanitário, o Presidente citou a alta dos insumos, os custos elevados de produção e as margens comprimidas na safra passada, com quedas de produtividade superiores a 10 sacas por hectare provocadas pelo clima, e os conflitos internacionais que pressionam combustíveis e fertilizantes nitrogenados e potássicos importados.

Obrigações do produtor: cadastro, monitoramento e notificação

A IN 5/2026 determina que os produtores que semearem entre 20 e 24 de setembro de 2026 observem as obrigações da IN 6/2024, especialmente as relativas ao registro e à comunicação das áreas cultivadas e ao monitoramento fitossanitário, na forma e nos prazos daquela norma.

O art. 3.º impõe o cadastro eletrônico das lavouras no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago) em até 15 dias após o término do calendário, e o § 2.º trata como descumprimento o cadastro fora do prazo ou sem o pagamento da taxa correspondente. Respondem pelo cadastro o proprietário, o arrendatário ou ocupante a qualquer título, as empresas com contratos de arrendamento, parceria ou condomínio e os escritórios de assistência técnica, por meio do responsável técnico (§ 1.º).

O art. 4.º torna obrigatórios o monitoramento para detecção da ferrugem e o controle fitossanitário conforme recomendação do responsável técnico, e o art. 5.º prevê a comunicação da ocorrência em sistema informatizado da agência. Na entrevista, o presidente da Agrodefesa tratou a comunicação como dever imediato:

O produtor precisa cadastrar as áreas na Agrodefesa e notificar imediatamente qualquer ocorrência de praga, na lavoura própria ou na do vizinho.

O canal é o aplicativo Sidago Móvel, cuja nova versão, segundo o presidente, permite emitir e compartilhar documentos digitais, receber avisos em tempo real sobre movimentações cadastrais e enviar a notificação de ocorrência pelo celular, com imagens e geolocalização.

O sistema direciona a equipe mais próxima para o atendimento, disse.

Desenvolvido internamente desde 2012/2013, o Sidago é utilizado por 17 estados por cooperação técnica, e a agência afirma que 100% dos seus serviços podem ser acessados de forma digital.

Sanções e prazos

O art. 14 da IN 6/2024 sujeita o infrator às sanções administrativas da Lei estadual 14.245/2002 e do Decreto estadual 6.295/2005, sem prejuízo das sanções penais do art. 61 da Lei federal 9.605/1998, que pune a disseminação de doença ou praga capaz de causar dano à agricultura com reclusão de um a quatro anos e multa.

A destruição da lavoura, determinada pela própria agência, aplica-se à semeadura ou manutenção de soja no vazio (art. 8.º, § 2.º) e à semeadura fora do calendário (art. 2.º, § 3.º).

O presidente da Agrodefesa afirmou que a fiscalização nas áreas antecipadas virá acompanhada de orientação.

O principal esteio da defesa agropecuária em Goiás é a educação sanitária e o diálogo permanente com o setor produtivo, que é o principal executor das normas construídas em parceria com a agência.

Na safra 2026/2027, a presença de plântulas emergidas é admitida desde 20 de setembro de 2026; a semeadura deve terminar em 2 de janeiro de 2027; o cadastro das lavouras no Sidago deve ser concluído até 17 de janeiro de 2027; e as plantas voluntárias de soja devem ser eliminadas em até 30 dias após a emergência, em qualquer área, inclusive nas faixas de domínio de rodovias (IN 6/2024, art. 6.º, § 5.º).

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