Qual é o Judiciário que queremos?
O advogado Dr. Demétrio Giannakos destaca em seu artigo que o resultado de um processo não pode depender mais de quem julga do que da lei. Distingue a divergência legítima de interpretação da incoerência: casos iguais recebendo respostas diferentes, sem justificativa
Por Demétrio Beck da Silva Giannakos
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Na advocacia e em sala de aula, costumo dizer que não é possível garantir ao cliente nem a vitória nem a derrota em um processo judicial. Tudo pode acontecer. Se a mesma ação, com os mesmos pedidos e os mesmos documentos, for distribuída a dois juízes diferentes, é plenamente possível que cada um chegue a um resultado diametralmente oposto ao do outro. “Como isso é possível?”, perguntaria um leigo. Essa é, infelizmente, a realidade atual.
Não falo aqui da divergência legítima de interpretação, própria da independência judicial. Falo da incoerência: casos iguais recebendo respostas diferentes sem que nada justifique a diferença.
A ideia de certeza do Direito está diretamente ligada à previsibilidade na aplicação da lei pelo juiz. Norberto Bobbio sustentava que a certeza não é um ideal acessório, mas um elemento intrínseco ao próprio Direito. Sem previsibilidade, não há Judiciário confiável, nem credibilidade perante a sociedade.
O juiz está vinculado às próprias decisões? E às decisões das Cortes superiores? Pode o mesmo caso ser julgado de forma diferente por juízes diferentes, ou pelo mesmo juiz? A lei responde com clareza. O Código de Processo Civil de 2015 determina que os tribunais mantenham sua jurisprudência estável, íntegra e coerente (art. 926) e que juízes e tribunais observem os precedentes (art. 927). O mesmo Código suprimiu a antiga regra segundo a qual o juiz apreciaria a prova “livremente”. O problema, portanto, não é a falta de norma. É a falta de cumprimento.
Enquanto alguns recursos aguardam mais de dez anos para serem julgados em um Tribunal Superior, outros temas de interesse político são decididos em questão de dias. É o caso das publicações sobre Nossa Senhora Aparecida. Em 25/09, o ministro André Mendonça, no TSE, determinou a retirada das publicações. Em 27/09, o ministro Flávio Dino, no STF, restabeleceu os conteúdos. Em 28/09, Dino submeteu sua decisão ao plenário, enquanto o ministro Luiz Fux derrubava a decisão de Dino. Foram três decisões monocráticas conflitantes sobre o mesmo objeto em apenas quatro dias. Em 29/09, à noite, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, pautou para o dia seguinte uma sessão virtual para examinar a decisão de Mendonça. Celeridade seletiva e decisões contraditórias: difícil imaginar retrato mais claro da imprevisibilidade.
Quando o resultado de um processo passa a depender mais de quem julga do que daquilo que a lei estabelece, a decisão deixa de ser aplicação do Direito e se aproxima do arbítrio. A segurança jurídica existe justamente para afastá-lo. Sem uma garantia mínima de previsibilidade, o próprio ordenamento jurídico fica comprometido.
Essa situação afeta a vida dos cidadãos, a tomada de decisões, a economia e o desenvolvimento social. Os incentivos e desincentivos emanados pelas Cortes importam. Forma-se um ciclo vicioso: a insegurança estimula a litigiosidade, a litigiosidade congestiona o sistema, e o congestionamento produz mais insegurança. Os números confirmam isso. Segundo o CNJ, o Judiciário encerrou 2025 com 75,5 milhões de processos pendentes e recebeu, no mesmo ano, 40,9 milhões de novas ações, o maior volume da série histórica iniciada em 2009.
Romper esse ciclo não exige reinventar o sistema, mas levá-lo a sério. Exige o respeito efetivo aos precedentes, por todos os juízes e tribunais, inclusive os superiores em relação às próprias decisões. Exige que as decisões monocráticas sejam exceção. Eexige critérios públicos e objetivos para a pauta, de modo que a urgência de um julgamento não dependa do interesse político do tema.
O Judiciário que queremos é aquele em que o cidadão, ao procurar um advogado, possa ouvir algo mais do que “tudo pode acontecer”.