Governo veta projeto que garantia regularização de imóveis rurais em faixa de fronteira

PL 4.497/2024, aprovado por ampla maioria na Câmara e no Senado, alterava a Lei 13.178/2015 e a Lei de Registros Públicos para unificar procedimentos de ratific

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Governo veta projeto que garantia regularização de imóveis rurais em faixa de fronteira

O Governo Federal vetou integralmente, em 8 de janeiro de 2026, o Projeto de Lei nº 4.497/2024, que estabelecia procedimentos unificados para regularização de imóveis rurais situados em faixa de fronteira. A decisão, formalizada na Mensagem nº 23 encaminhada ao presidente do Senado Federal, atinge diretamente propriedades localizadas em aproximadamente 15% do território nacional, distribuídas em 11 estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina.

O projeto havia sido aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados em 9 de dezembro de 2025, com 310 votos favoráveis e 115 contrários. No Senado, a proposta foi relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, e pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Após ajustes, o texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em 4 de dezembro de 2025 e retornou à Câmara, que manteve a redação final.

Alterações propostas na legislação fundiária

O PL 4.497/2024 propunha alterações na Lei nº 13.178/2015, que dispõe sobre a ratificação de registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas em faixa de fronteira, e na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). O objetivo era unificar os procedimentos exigidos pelos cartórios de registro de imóveis, que atualmente variam conforme a circunscrição, gerando custos elevados e insegurança jurídica para produtores rurais que ocupam essas áreas há décadas.

Entre os principais pontos do projeto vetado, destacam-se o estabelecimento de prazo de 15 anos para que proprietários solicitem a averbação da ratificação de seus títulos e a exigência de manifestação do Congresso Nacional para regularização de imóveis acima de 2.500 hectares, considerada tácita caso não haja deliberação em até dois anos. O texto também postergava a obrigatoriedade do georreferenciamento para 31 de dezembro de 2028, com regras diferenciadas para pequenas propriedades.

Reação da Frente Parlamentar da Agropecuária

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), classificou o veto como demonstração de hostilidade do Executivo ao setor produtivo. Segundo o parlamentar, a decisão é particularmente grave diante de conflitos fundiários em regiões como o oeste do Paraná e Mato Grosso do Sul, citando nominalmente os municípios de Guaíra, Terra Roxa e Altônia, na fronteira com o Paraguai. “O veto ao projeto que dá segurança jurídica a quem mora na faixa de fronteira, é mais um ataque de um governo que não só ignora os interesses dos produtores, mas que trata o setor mais importante da nossa economia como inimigo”, afirmou.

A vice-presidente da FPA no Senado, senadora Tereza Cristina (PP-MS), que também relatou a matéria na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, qualificou a decisão como retrocesso. A parlamentar apontou que milhares de produtores que vivem e produzem nessas regiões permanecem sob insegurança jurídica. “É um absurdo e um grande retrocesso o veto integral do presidente Lula ao projeto de regularização de imóveis rurais em faixas de fronteira. Trata-se de mais uma decisão equivocada do governo, que prejudica e traz insegurança jurídica a milhares de produtores que vivem e produzem nessas regiões”, afirmou.

O autor original da proposta na Câmara, deputado Tião Medeiros (PP-PR), destacou que o projeto foi construído com amplo diálogo institucional, incluindo interlocução com o próprio Poder Executivo durante a tramitação. Segundo o parlamentar, a proposta buscava garantir segurança jurídica, estimular a produção e fortalecer a soberania nacional nas áreas de fronteira. “Recebo com profunda indignação o veto a um projeto aprovado pelo Congresso Nacional, construído de forma responsável, com diálogo com o Executivo e amplo debate no Parlamento. A proposta busca garantir segurança jurídica, estimular a produção e fortalecer a soberania nacional”, disse.

Impactos para o crédito rural e a titulação

A manutenção do veto mantém produtores rurais em situação de indefinição registral, com reflexos diretos no acesso a crédito rural e na comercialização de imóveis. Sem a ratificação prevista no projeto, propriedades em faixa de fronteira permanecem com restrições que dificultam sua utilização como garantia em operações de financiamento agrícola, conforme disciplinado no Manual de Crédito Rural (MCR).

A faixa de fronteira, definida pelo artigo 20, § 2º, da Constituição Federal como a faixa de até 150 quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres, possui regime jurídico especial que subordina a aquisição e transferência de imóveis a normas específicas de segurança nacional. O Conselho de Defesa Nacional mantém competência para manifestação prévia em determinadas situações, conforme a Lei nº 6.634/1979.

Próximos passos no Congresso Nacional

Com o veto integral, o PL 4.497/2024 retorna ao Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo em sessão conjunta de deputados e senadores. A FPA articula a derrubada do veto e necessita do voto da maioria absoluta dos membros de cada Casa — 257 deputados e 41 senadores — para reverter a decisão presidencial, conforme o artigo 66, § 4º, da Constituição Federal.

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