AGU evita indenização de R$ 747 milhões a usina sucroalcooleira pernambucana
Tribunal aplicou Tema 826 do STF, que exige perícia individual para demonstrar dano efetivo em ações contra a União por fixação de preços no setor sucroalcoolei
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou indenização de R$ 747,3 milhões a usina sucroalcooleira de Pernambuco que processava a União desde 1994. A empresa alegava prejuízos causados pelo tabelamento de preços do açúcar e do álcool entre setembro de 1988 e fevereiro de 1993.
A decisão aplicou o Tema 826 de repercussão geral do STF (ARE 884325, Rel. Min. Edson Fachin), que estabelece: "É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto".
Tese afastada
A usina pretendia usar a diferença entre os preços fixados pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) e os custos médios apurados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) como prova automática de dano. O STF rejeitou essa metodologia: cada empresa deve demonstrar, por perícia individualizada, que seus custos reais superaram os preços tabelados.
Histórico do processo
O TRF5 inicialmente acolheu o pedido da usina. A AGU interpôs embargos infringentes sustentando que a Administração não estava vinculada exclusivamente aos estudos da FGV para definir preços, podendo considerar outros fatores econômicos. O tribunal reformou a decisão.
A usina recorreu ao STJ, que manteve o acórdão, e ao STF, que determinou reapreciação à luz do Tema 826. O TRF5 confirmou a improcedência por ausência de prova de prejuízo efetivo.
O tabelamento de preços no setor era regido pela Lei 4.870/1965 e foi encerrado com a desregulamentação no fim dos anos 1990. Segundo a AGU, cerca de 290 usinas ajuizaram ações similares, com passivo potencial de R$ 72 bilhões.
Processo nº 0065103-65.2006.4.05.0000.