Produtores de Goiás tem até 17 de janeiro para regularizar cadastro de lavouras de soja no Sidago

Produtores que não registrarem lavouras no Sidago até 17 de janeiro de 2026 ficam sujeitos a sanções administrativas previstas na Lei Estadual nº 14.245/2002 e

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Produtores de Goiás tem até 17 de janeiro para regularizar cadastro de lavouras de soja no Sidago

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os produtores de soja sobre o encerramento do prazo para cadastramento obrigatório das lavouras no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). O registro deve ser efetuado até 17 de janeiro de 2026, conforme determina a Instrução Normativa nº 06/2024 da autarquia, que estabelece o limite de 15 dias após o término do calendário oficial de semeadura, encerrado em 2 de janeiro.

A obrigatoriedade do cadastro eletrônico está prevista no artigo 3º da IN 06/2024, que instituiu o Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas para a Cultura da Soja. A norma integra as diretrizes do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), estabelecido pela Portaria SDA/MAPA nº 1.124, de 25 de junho de 2024, que coordena ações fitossanitárias em âmbito federal para contenção do fungo Phakopsora pachyrhizi.

Procedimento de registro e exigências documentais

O cadastro deve ser realizado exclusivamente por via eletrônica no Sidago. O produtor é obrigado a informar a área plantada, o sistema de cultivo (irrigado ou sequeiro), a cultivar utilizada, a data do plantio, a previsão de colheita e as coordenadas geográficas da lavoura. A norma exige ainda a identificação do Responsável Técnico e o CNPJ do fornecedor da semente ou a declaração de produção própria.

Conforme o § 2º do artigo 3º da IN 06/2024, o cadastramento após o término do prazo ou a falta de pagamento da taxa correspondente configuram descumprimento da normativa. O registro somente é validado após a confirmação do pagamento do boleto gerado pelo sistema.

Sanções administrativas aplicáveis

O artigo 14 da IN 06/2024 estabelece que o descumprimento das normas sujeita os infratores às sanções administrativas previstas na Lei Estadual nº 14.245, de 29 de julho de 2002, e no Decreto nº 6.295, de 16 de novembro de 2005, que regulamenta a Defesa Vegetal no Estado de Goiás. A Lei 14.245/2002 prevê, em seu artigo 9º, penalidades que incluem advertência, multa, interdição, apreensão e destruição de vegetais e insumos. As multas, conforme o § 1º do referido artigo, são aplicadas em dobro em caso de reincidência.

O mesmo dispositivo ressalva a incidência de sanções penais previstas no artigo 61 da Lei Federal nº 9.605/1998, que tipifica crimes contra a flora e estabelece penas de detenção e multa para infrações que causem danos às plantações ou comprometam ações de defesa sanitária vegetal.

Relevância fitossanitária do cadastro

A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, destaca que o cadastramento permite o mapeamento das lavouras de soja no Estado, o que torna mais eficiente as ações de educação sanitária e as medidas de prevenção e controle de pragas, “Reforçamos a importância do cadastro, que segue normas estaduais e as diretrizes do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja do Ministério da Agricultura e Pecuária, para garantir a sanidade vegetal e prevenir prejuízos econômicos ao setor”, afirmou.

A ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, pode provocar perdas de até 90% da produtividade quando não controlada, segundo o Consórcio Antiferrugem. Os custos com a doença ultrapassam US$ 2 bilhões por safra no Brasil, considerando a aquisição de fungicidas e as perdas produtivas. A doença provoca rápido amarelecimento e queda prematura das folhas, comprometendo o tamanho e a qualidade dos grãos. Em casos severos, quando a infecção atinge a soja na fase de formação das vagens ou no início da granação, pode ocorrer aborto e queda das vagens, resultando em perda total do rendimento.

Desempenho da sojicultura goiana

Na safra 2024/2025, Goiás alcançou produção recorde de 20,7 milhões de toneladas de soja, volume 23% superior ao ciclo anterior. O Estado ocupou a terceira posição nacional entre os produtores do grão, com produtividade média de 4,2 toneladas por hectare, a mais alta do país naquele ciclo. Os produtores que encontrarem dificuldades no acesso ao sistema podem procurar a unidade da Agrodefesa mais próxima de sua propriedade ou acessar o cadastro pelo endereço eletrônico: https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/application/index/login

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