Comissão Regional de Soluções Fundiárias/TRF4 homologa acordo inédito e encerra conflito agrário no RS
Acordo pré-processual foi homologado em sessão de mediação realizada por videoconferência
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A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (CRSF/TRF4) homologou acordo na manhã da última quarta-feira (08/10), que põe fim a conflito agrário envolvendo o imóvel rural Horto Florestal, de 125 hectares, localizado em Cruz Alta (RS).
A mediação, conduzida pela juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, resultou na construção de solução pacífica mediante Reclamação Pré-Processual proposta pelo Incra, evitando longa tramitação judicial e garantindo segurança jurídica a todas as partes envolvidas.
O acordo que encerra conflito agrário há mais de uma década em Cruz Alta/RS sobre um imóvel de 125 hectares, em Cruz Alta (RS), ocupado por 12 famílias desde 2011. A Comissão atuou como mediadora entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a proprietária Facco Empreendimentos EIRELI, a Companhia Estadual de Silos e Armazéns, o Movimento Terra Educação e Moradia. A empresa ajuizou ação de reintegração de posse na Justiça Estadual, mas o processo foi suspenso após instauração de Processo Administrativo de Desapropriação pelo Incra. Em 7 de março de 2025, o Decreto Presidencial nº 12.398 declarou o imóvel de interesse social para fins de desapropriação, viabilizando juridicamente o acordo.
Ao longo de três sessões de mediação, as partes acordaram os valores e a forma de indenização pela área desapropriada. O Incra depositará a quantia em até 60 dias, sujeito à aprovação de seu Conselho Diretor. Uma vez efetivado o depósito, a autarquia será imediatamente emitida na posse e o domínio será transferido com baixa de quaisquer ônus e gravames, por se tratar de aquisição originária.
O acordo também pacificou demandas paralelas, a ação de reintegração de posse será extinta e o Incra não promoverá desalojamento das famílias que produzem no local.
A atuação da CRSF seguiu as diretrizes da Resolução nº 510/2023 do CNJ e da Resolução nº 566/2025 do TRF4, que orientam o tratamento adequado de conflitos fundiários coletivos mediante soluções consensuais.