Grupo com atuação em Goiás e Tocantins garante continuidade das atividades através de processamento de RJ
Justiça de GO defere recuperação judicial de R$ 17 milhões e protege bens essenciais de grupo do agro
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A 1ª Vara Cível de Pires do Rio (GO) deferiu o processamento de recuperação judicial superior a R$ 17 milhões para um grupo do agronegócio com atuação em Goiás e Tocantins.
O grupo atua há mais de 55 anos nos estados de Goiás e Tocantins, com atividades concentradas em agricultura, pecuária e avicultura, totalizando mais de 3.611 hectares de terras próprias e 622 hectares arrendados.
A decisão do juiz Hélio Antônio Crisóstomo de Castro não apenas autorizou a reestruturação financeira, mas determinou medidas protetivas essenciais: suspensão de todas as ações e execuções em curso contra os produtores rurais, impedimento de consolidação de bens com alienação fiduciária e proibição de atos expropriatórios sobre 44 bens considerados essenciais à continuidade operacional, incluindo maquinários e imóveis rurais. Entre os bens declarados essenciais constam tratores, colheitadeiras, plantadeiras, pulverizadores, carretas graneleiras, veículos utilitários e 11 imóveis rurais distribuídos entre as fazendas.
O magistrado também expediu comunicações aos cartórios de registro de imóveis e ao Detran para vedar atos expropriatórios sobre o patrimônio essencial, aplicando entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que bens garantidores de crédito podem ter sua expropriação suspensa quando cumprem função essencial à atividade produtiva.
Fundamentada no artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, a medida judicial reconheceu que maquinário, propriedades e insumos não são apenas patrimônio, mas instrumentos de trabalho indispensáveis à função social da empresa rural.
O magistrado aplicou a essencialidade dos bens para garantir que atividades agrícolas, pecuárias e de avicultura mantivessem sua capacidade produtiva, preservando empregos e o interesse dos credores. A decisão representa um marco na interpretação jurídica aplicada ao setor, equilibrando proteção ao produtor e segurança jurídica aos credores.
Segundo a advogada Alessandra Reis, responsável pelo caso, a recuperação judicial é frequentemente o caminho mais adequado para reorganizar o passivo de grupos familiares que há décadas produzem no campo. "É uma medida que protege a história e o futuro do produtor rural, permitindo que continuem gerando alimento, emprego e desenvolvimento regional", ressalta.
Para os advogados Camilla Caldas Lima e Luiz Gustavo Novato, a decisão reforça a compreensão da Justiça sobre a dinâmica do agronegócio e a necessidade de instrumentos jurídicos que viabilizem a reestruturação sem comprometer a operação, ressaltaram, “O reconhecimento da essencialidade dos bens demonstra que o maquinário, as propriedades e os insumos não são apenas patrimônio, mas instrumentos de trabalho. A continuidade da produção é o que assegura a função social da empresa rural”.
O processo segue agora para apresentação do plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias, conforme estabelecido pelo artigo 53 da Lei de Falências, período em que serão propostas as medidas financeiras e operacionais necessárias à reestruturação do grupo e manutenção das atividades produtivas.