TJGO através de RJ reconhece essencialidade de pivôs de irrigação de produtores rurais

Por decisão unânime, a 7ª Câmara Cível do TJ/GO rejeitou o agravo de instrumento interposto pela credora, mantendo integralmente os fundamentos do voto do relat

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TJGO através de RJ reconhece essencialidade de pivôs de irrigação de produtores rurais

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, que pivôs centrais de irrigação utilizados por grupo empresarial do agronegócio em recuperação judicial devem permanecer na posse das recuperandas durante o stay period. A credora buscava reaver os bens alegando reserva de domínio, mas o colegiado reconheceu a essencialidade dos equipamentos para a continuidade da atividade agrícola e a preservação da empresa rural.

O relator, juiz substituto em 2º grau Ricardo Prata, fundamentou que a recuperação judicial visa viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, conforme estabelece o art. 47 da Lei 11.101/05. Embora a área irrigada represente apenas 0,88% da propriedade, esse dado reforça a relevância estratégica dos pivôs no sistema de integração lavoura-pecuária, garantindo a alimentação do rebanho e o equilíbrio produtivo do grupo.

"Sopesando as questões analisadas por ocasião do julgamento deste Recurso, não se pode olvidar que o direito de propriedade da Agravante permanece resguardado, uma vez que a manutenção da posse dos bens tem caráter temporário, limitado ao prazo de suspensão legal. Por outro lado, o afastamento imediato dos irrigadores conduziria à inviabilidade da atividade agrícola, frustrando não apenas os recuperandos, mas toda a coletividade de credores e trabalhadores."

Ainda destacou em sua decisão:

“Diante desse cenário, e considerando os pareceres técnico e ministerial convergentes, afigura-se inquestionável que os pivôs de irrigação constituem bens de capital essenciais ao exercício da atividade agrícola das Recuperandas, devendo permanecer na posse destas durante o stay period, nos termos do art. 49, §3º, da Lei de Recuperação e Falências”.

A decisão aplicou o art. 49, §3º, da Lei de Recuperação e Falências, compatibilizando a proteção à empresa em crise com as garantias contratuais da credora.

O magistrado destacou que o direito de propriedade permanece resguardado, mas a retirada imediata dos irrigadores inviabilizaria toda a cadeia produtiva, prejudicando não apenas os recuperandos, mas toda a coletividade de credores e trabalhadores. Assim, rejeitando por unanimidade o pedido da credora que pleiteava a retomada dos equipamentos com base em cláusula de reserva de domínio.

O colegiado confirmou a decisão de primeiro grau proferida pela Comarca de São Miguel do Araguaia, consolidando a proteção aos bens essenciais durante o processo de recuperação judicial do grupo agropecuário.

Com esse precedente, o TJGO reforça o princípio da preservação da empresa e a importância da análise técnica da essencialidade de bens de capital no agronegócio durante processos recuperacionais. A 7ª câmara Cível acompanhou o voto de forma unânime e negou provimento ao recurso da credora.

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