TRF3 determina bloqueio de bens de infratores ambientais e demolição de obras em unidades de conservação federais

Decisões garantem reparação de danos ambientais no Pantanal e na Mata Atlântica, com bloqueio patrimonial de infrator e demolição de empreendimento hoteleiro ir

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TRF3 determina bloqueio de bens de infratores ambientais e demolição de obras em unidades de conservação federais

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proferiu duas decisões que determinam medidas concretas para reparação de danos ambientais nos biomas Pantanal e Mata Atlântica. As ações foram conduzidas pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Matéria Finalística da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), unidade vinculada à Procuradoria-Geral Federal (PGF).

Demolição de empreendimento irregular na Mata Atlântica

A Terceira Turma do TRF3 determinou a demolição de edificações e benfeitorias utilizadas irregularmente para exploração hoteleira no Parque Nacional Serra da Bocaina, localizado no município de São José do Barreiro (SP). A área ocupada, de aproximadamente 7 hectares, está inserida no bioma Mata Atlântica e constitui unidade de conservação federal de proteção integral.

O imóvel apresentava reiteradas infrações ambientais, com atividades turísticas comerciais clandestinas realizadas em área embargada. As intervenções provocaram impacto significativo na rede hidrográfica local, incluindo supressão de mata ciliar, impedimento de regeneração natural da vegetação, captação irregular de água, construção de barragens e desvios de cursos d'água.

O procurador federal Reginaldo Fracasso, que representou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), sustentou no processo que as construções foram mantidas ao longo dos anos, configurando autoria sucessiva de atos danosos ao meio ambiente. O ocupante descumpriu sistematicamente as autuações do ICMBio, desobedecendo sanções de embargo e perpetuando intervenções ilegais.

Bloqueio patrimonial por desmatamento no Pantanal

A Quarta Turma do TRF3 decretou a indisponibilidade de R$ 7 milhões em bens e determinou a suspensão da participação em linhas de financiamento de infrator ambiental responsável pelo desmatamento irregular de 401,31 hectares de vegetação nativa no bioma Pantanal.

O procurador federal Fernando Bianchi Rufino, que atuou representando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), argumentou que a ausência de medidas judiciais para bloqueio patrimonial de desmatadores compromete a efetiva reparação do dano ambiental e dissemina sensação de impunidade na sociedade.

As decisões representam instrumentos jurídicos essenciais para garantir a responsabilização de infratores ambientais e a proteção de biomas estratégicos. O bloqueio patrimonial e a suspensão do acesso a linhas de financiamento constituem mecanismos preventivos contra a dilapidação do patrimônio do devedor antes da execução das obrigações de reparação ambiental. A demolição de obras irregulares em unidades de conservação federal reforça o caráter de proteção integral dessas áreas, impedindo atividades econômicas incompatíveis com a preservação dos ecossistemas protegidos.

As informações desta matéria foram disponibilizadas no site da Advocacia-Geral da União (AGU). A Pujante não obteve o acesso ao inteiro teor das decisões ou a detalhes processuais adicionais.

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