Fazenda em Goiás tem 20% de área penhorada pela Justiça do Trabalho
Decisão do Posto Avançado de Iporá/GO reforça necessidade de regularização de vínculos rurais e alerta produtores sobre riscos de comprometimento patrimonial po
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A juíza do trabalho Marcella Dias Araújo Freitas determinou a penhora e avaliação de 20% de um imóvel rural de 25 alqueires localizado no município de Caiapônia (GO) para garantir o cumprimento de execução trabalhista. A decisão, proferida no Posto Avançado de Iporá, a 225 quilômetros de Goiânia, incide sobre área registrada sob a matrícula nº 1.975 do Livro 2 do Registro Geral de Imóveis de Jataí (GO), pertencente parcialmente ao executado.
A medida foi fundamentada nos artigos 19, §1º, da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e 41 da Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), após buscas positivas em sistemas de convênios que identificaram o bem passível de constrição judicial. O processo tramita sob o número 0011306-42.2024.5.18.0181.
Irregularidades trabalhistas fundamentam execução
A ação judicial teve origem em diversas irregularidades verificadas durante o vínculo de emprego na propriedade rural. O trabalhador exercia a função de auxiliar de serviços gerais sem registro em carteira de trabalho, recebendo salário mensal inferior ao mínimo legal e sem o pagamento de horas extras, feriados, repouso semanal remunerado e verbas rescisórias.
A sentença reconheceu o direito do trabalhador a diferenças salariais, pagamento de FGTS com multa de 40%, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, aviso prévio indenizado, além de indenização por danos morais decorrentes do descumprimento reiterado das obrigações trabalhistas e pela ausência de assinatura da carteira profissional.
Penhora como garantia do crédito alimentar
A constrição judicial do imóvel rural visa assegurar a efetividade da execução trabalhista e o cumprimento da decisão transitada em julgado. Segundo o advogado Raique Sousa Pereira, a penhora é instrumento essencial para garantir que o crédito trabalhista seja satisfeito, especialmente quando se trata de verbas de natureza alimentar, como no caso concreto.
A decisão reforça o entendimento consolidado pela Justiça do Trabalho de que a efetividade da execução é indispensável para a concretização dos direitos reconhecidos em sentença, preservando o caráter alimentar dos créditos devidos ao trabalhador. A penhora parcial de 20% do imóvel permite ao executado manter a propriedade de 80% da área, equilibrando a satisfação do crédito trabalhista com a preservação da atividade produtiva.