TRF3 consolida regras para encerrar execuções fiscais em lote
Programa reúne procedimentos para processos físicos e eletrônicos; encerramento depende de pedido do credor e de sentença judicial.
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A Justiça Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul passa a contar com uma regulamentação unificada para encerrar, em lote, execuções fiscais e outras ações de cobrança. O procedimento permite reunir pedidos com o mesmo fundamento jurídico, apresentados pelo credor à mesma vara federal, e assinar e publicar conjuntamente as sentenças. As regras constam do Provimento Conjunto PRES/CORE 5/2026, que consolida o Programa Simplificado de Extinção (PSE). Editado pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) e pela Corregedoria Regional, o ato entrou em vigor com sua publicação, em 25 de setembro. A medida foi divulgada pelo tribunal no dia 28. O objetivo é acelerar o encerramento de processos diante do volume de execuções fiscais suspensas ou passíveis de extinção a pedido dos credores. A iniciativa também acompanha a transferência dos processos mantidos em sistemas antigos para o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Cobranças abrangidas
Além das execuções fiscais, o programa contempla ações monitórias, execuções de títulos extrajudiciais e a fase de cumprimento de sentença. Sua aplicação está restrita à Justiça Federal de primeiro grau da 3.ª Região, cuja jurisdição abrange os dois estados. A inclusão dessas outras modalidades permite utilizar o procedimento em cobranças que ultrapassam o campo tributário. A ampliação já havia sido prevista em 2025, quando o tribunal reconheceu a possibilidade de atender também a credores distintos do poder público. O provimento organiza a tramitação dos pedidos de encerramento, sem instituir perdão geral de dívidas. A extinção de cada processo continua vinculada ao fundamento apresentado e à sentença do juiz responsável.
Pedido do credor e julgamento em lote
O procedimento começa com uma petição ou uma listagem apresentada pelo credor. O ato prevê o processamento no PJe e o encaminhamento por correio eletrônico, em lotes destinados à mesma vara federal. Para integrar um mesmo lote, os pedidos também precisam compartilhar a razão jurídica que justifica o encerramento. O recebimento e o processamento podem ficar a cargo da secretaria do juízo, de unidades gestoras específicas ou de setores administrativos.
A distribuição dessas tarefas permite organizar o trabalho sem transferir a competência para decidir sobre a extinção. A sentença permanece sob responsabilidade do juiz ao qual o processo está vinculado. A assinatura e a publicação ocorrem em lote, enquanto a comunicação ao credor é feita eletronicamente. Assim, o programa concentra atos repetitivos, preservando a vinculação de cada processo ao respectivo magistrado.
Regras antes dispersas
A consolidação reúne uma regulamentação desenvolvida em etapas. O Provimento Conjunto PRES/CORE 1/2019 disciplinava o encerramento eletrônico de execuções fiscais que tramitavam em papel e estavam suspensas, a requerimento do credor. Em setembro de 2025, o Provimento Conjunto PRES/CORE 2/2025 acrescentou as ações monitórias, as execuções de títulos extrajudiciais e o cumprimento de sentença. Na justificativa daquela alteração, o tribunal registrou que o programa permitira encerrar milhares de ações sem custos adicionais com o desarquivamento, o arquivamento e a digitalização dos documentos.
Já o Provimento Conjunto PRES/CORE 4/2026, de julho, tratou das execuções fiscais eletrônicas, tanto em andamento quanto suspensas. O novo ato revoga essas três normas e concentra as regras aplicáveis aos processos físicos e eletrônicos. A fundamentação também menciona as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para a gestão das execuções fiscais e a garantia constitucional de duração razoável do processo.
Bloqueios de bens e recursos
O encerramento segue etapas próprias. Pelo artigo 7.º do novo provimento, depois de transcorrido o prazo para recurso e certificado o trânsito em julgado da sentença, o processo será encaminhado à secretaria do juízo para análise dos bloqueios de bens. Em seguida, ocorrerá o arquivamento com baixa definitiva. A previsão mantém uma etapa específica para examinar as restrições patrimoniais. O ato não determina a liberação automática e indistinta dos bens atingidos pela cobrança. Nos processos físicos já transferidos para o PJe, os documentos em papel permanecerão arquivados. Se houver recurso em processo migrado cujas peças ainda não tenham sido digitalizadas, os autos físicos serão recuperados, digitalizados e inseridos no sistema, conforme o artigo 8.º. A remessa ao tribunal ocorrerá eletronicamente.
Alcance nas demandas do setor rural
O procedimento pode alcançar cobranças envolvendo produtores rurais e empresas do agronegócio quando tramitarem na Justiça Federal de primeiro grau em São Paulo ou Mato Grosso do Sul e estiverem entre as modalidades previstas. A atividade econômica das partes, isoladamente, não determina o enquadramento.