Câmara analisa projeto que regulamenta perdimento de veículos e cargas em infrações à defesa agropecuária
Texto exige prova de uso intencional ou má-fé do responsável para o perdimento de veículos, embarcações e aeronaves, e ressalva terceiros de boa-fé.
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O Projeto de Lei 1928/26 regulamenta a apreensão, o processo administrativo de perdimento e a destinação de bens, mercadorias e meios de transporte utilizados em infrações à legislação de defesa agropecuária federal. As regras alcançam ações de vigilância e fiscalização em portos, aeroportos, postos de fronteira, recintos alfandegados e demais vias do território nacional.
“Dispõe sobre a apreensão, o processo administrativo de perdimento e a destinação de bens [...]” Emenda do Projeto de Lei 1928/26
Hipóteses de apreensão
Pelo texto, a apreensão tem caráter cautelar e pode ocorrer em caso de falta de documentos, suspeita de fraude ou adulteração, introdução de produto proibido e risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à sanidade animal e vegetal.
Perdimento de meios de transporte
Para que veículo, embarcação ou aeronave seja perdido em definitivo em favor da União, é necessário comprovar o uso intencional do bem no ilícito ou a má-fé do responsável. O texto assegura proteção a terceiros de boa-fé.
Destinação dos bens
Após a declaração definitiva de perdimento, os bens podem ser incorporados à administração federal, prioritariamente na fiscalização agropecuária, doados a órgãos públicos, leiloados ou destruídos. Em situação de risco sanitário, pode ser determinada a destruição, a inutilização ou a devolução imediata do produto.
Tramitação
Apresentado em 22 de abril de 2026, o projeto está sujeito à apreciação conclusiva das comissões de Saúde; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Segundo a ficha de tramitação, a Comissão de Saúde aguarda parecer, com prazo de cinco sessões para emendas a partir de 8 de setembro de 2026.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.